Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Praia do Cumbuco no Ceará - PF prende foragido da Justiça da Coreia do Sul e procurado pela Interpol
A Polícia Federal prendeu nesta segunda-feira (25/11) um homem, natural da Coreia do Sul, em cumprimento a mandado de prisão preventiva para fins extradição, expedido pelo Supremo Tribunal Federal - STF. O preso era procurado pela Justiça da Coreia do Sul por fraude financeira naquele país.
A prisão foi determinada pelo STF, após difusão vermelha na Interpol e, após diligências, policiais federais identificaram o paradeiro do estrangeiro na praia do Cumbuco, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza/CE.
Após os procedimentos de praxe, o coreano foi encaminhado à Superintendência Regional da Polícia Federal no Ceará, onde ficara à disposição do STF.
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