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*Recife desponta como destino estratégico do turismo de saúde no Brasil*

     *Recife desponta como destino estratégico do turismo de saúde no Brasil* Recife, reconhecida como a capital nordestina da saúde, segue atraindo visitantes em busca de serviços médicos e odontológicos de alta complexidade, consolidando-se como o segundo polo médico mais relevante do país. Com mais de 2 mil instituições de saúde, entre hospitais, clínicas e laboratórios, a cidade dispõe de cerca de 8 mil leitos e realiza mais de 20 mil atendimentos diários. Esses números explicam o fortalecimento do turismo de saúde, que movimenta a economia local e atrai pacientes de todo o Brasil e do exterior. Onde se consultar Recife oferece desde exames de rotina até procedimentos de alta complexidade, com centros de referência que facilitam o diagnóstico e o tratamento de pacientes vindos de outras regiões. Prevencor – Centro de Cardiologia Diagnóstica Referência em cardiologia preventiva e diagnóstica, com unidades em Boa Viagem, Olinda e Paissandu. Oferece ecocardiograma, teste...

Primeira mão - STF mantém prisão de acusado de Chacina em Fortaleza

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 177471, no qual a defesa de J.P.F.N., preso preventivamente sob a acusação de envolvimento na Chacina de Cajazeiras, ocorrida em Fortaleza (CE) em 2018, pedia sua liberdade. No crime, 14 pessoas foram assassinadas e 9 ficaram feridas.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), este em decisão monocrática, negaram pedido semelhante. No Supremo, a defesa alegava que a denúncia não teria individualizado as condutas, que não estão presentes os requisitos para a custódia cautelar e que a decretação da prisão preventiva não foi fundamentada.
Instâncias anteriores
O relator explicou que, segundo a Súmula 691 do STF, não cabe ao Supremo julgar HC voltado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em tribunal superior. Ele também não constatou flagrante ilegalidade na decisão do STJ que justifique a intervenção antecipada do STF no caso.
Segundo a decisão do STJ, as instâncias anteriores fundamentaram a necessidade da prisão preventiva no amplo conjunto de indícios, na manutenção da ordem pública diante do modo em que o crime foi cometido, supostamente motivado por disputas entre facções criminosas e de forma que impossibilitou qualquer defesa das vítimas, na periculosidade concreta do acusado e na hipótese de interferência nas investigações.

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