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Incêndio em vegetação ameaça galpões e residências em Maracanaú

  2º Batalhão de Bombeiros Militar A princípio, nesta terça-feira, 23 de julho, um incêndio em vegetação alarmou Maracanaú, na Grande Fortaleza. Por volta das 13h10, a guarnição de combate a incêndio foi acionada. O foco do incêndio estava às margens do 4º Anel Viário, perto de uma empresa de rações, na Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12). Assim, o informe preliminar destacou a proximidade do incêndio a um galpão de madeira e residências. O combate ao incêndio apresentou desafios como: ventos fortes, vegetação seca e baixa umidade. Além da proximidade de estruturas inflamáveis, aumentava o risco. Também houve a necessidade de evacuar moradores próximos, por prevenção. O tenente-coronel QOBM Luiz Claudio Araújo Coelho, comandante do 2º Batalhão de Bombeiros Militares, comentou sobre o incidente. “Nosso foco foi proteger vidas e propriedades. A rápida resposta e a estratégia de contenção foram fundamentais”, afirmou. “Este incidente ressalta a importância da prevenção e conscientizaç

Primeira mão - STF mantém prisão de acusado de Chacina em Fortaleza

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 177471, no qual a defesa de J.P.F.N., preso preventivamente sob a acusação de envolvimento na Chacina de Cajazeiras, ocorrida em Fortaleza (CE) em 2018, pedia sua liberdade. No crime, 14 pessoas foram assassinadas e 9 ficaram feridas.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), este em decisão monocrática, negaram pedido semelhante. No Supremo, a defesa alegava que a denúncia não teria individualizado as condutas, que não estão presentes os requisitos para a custódia cautelar e que a decretação da prisão preventiva não foi fundamentada.
Instâncias anteriores
O relator explicou que, segundo a Súmula 691 do STF, não cabe ao Supremo julgar HC voltado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em tribunal superior. Ele também não constatou flagrante ilegalidade na decisão do STJ que justifique a intervenção antecipada do STF no caso.
Segundo a decisão do STJ, as instâncias anteriores fundamentaram a necessidade da prisão preventiva no amplo conjunto de indícios, na manutenção da ordem pública diante do modo em que o crime foi cometido, supostamente motivado por disputas entre facções criminosas e de forma que impossibilitou qualquer defesa das vítimas, na periculosidade concreta do acusado e na hipótese de interferência nas investigações.

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