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Videomonitoramento flagra descarte de óleo de motor em área de preservação ambiental; veículo é apreendido e proprietário levado à delegacia

  Videomonitoramento flagra descarte de óleo de motor em área de preservação ambiental; veículo é apreendido e proprietário levado à delegacia Ocorrência reforça a atuação integrada entre o CIVFor, a Guarda Municipal e Agefis no enfrentamento a infrações ambientais na Capital Compartilhe: Descarte irregular ocorreu em uma área de preservação ambiental localizada às margens do Rio Cocó, no bairro Boa Vista/Castelão A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), autuou um infrator por descarte irregular de óleo de motor em uma área de preservação ambiental localizada às margens do Rio Cocó, no bairro Boa Vista/Castelão, na manhã desta quarta-feira (17/6). A ocorrência foi identificada por equipes do Centro Integrado de Videomonitoramento de Fortaleza (CIVFor) durante ação da Operação Capital Limpa e Ordenada. As imagens registradas pelo sistema mostram uma picape de pequeno porte chegando à região do cruzamento das ruas Adélia Feijó e Manoel de ...

Primeira mão - STF mantém prisão de acusado de Chacina em Fortaleza

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 177471, no qual a defesa de J.P.F.N., preso preventivamente sob a acusação de envolvimento na Chacina de Cajazeiras, ocorrida em Fortaleza (CE) em 2018, pedia sua liberdade. No crime, 14 pessoas foram assassinadas e 9 ficaram feridas.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), este em decisão monocrática, negaram pedido semelhante. No Supremo, a defesa alegava que a denúncia não teria individualizado as condutas, que não estão presentes os requisitos para a custódia cautelar e que a decretação da prisão preventiva não foi fundamentada.
Instâncias anteriores
O relator explicou que, segundo a Súmula 691 do STF, não cabe ao Supremo julgar HC voltado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em tribunal superior. Ele também não constatou flagrante ilegalidade na decisão do STJ que justifique a intervenção antecipada do STF no caso.
Segundo a decisão do STJ, as instâncias anteriores fundamentaram a necessidade da prisão preventiva no amplo conjunto de indícios, na manutenção da ordem pública diante do modo em que o crime foi cometido, supostamente motivado por disputas entre facções criminosas e de forma que impossibilitou qualquer defesa das vítimas, na periculosidade concreta do acusado e na hipótese de interferência nas investigações.

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