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*5º Fórum de Prevenção de Perdas da Acesu aborda tema “Do Piso de Loja à Estratégia Corporativa”*

  *5º Fórum de Prevenção de Perdas da Acesu aborda tema “Do Piso de Loja à Estratégia Corporativa”* _Maior evento da América Latina no segmento reúne participantes para debater inovação, gestão e sustentabilidade no varejo alimentar no Teatro RioMar Fortaleza_ O 5º Fórum de Prevenção de Perdas, realizado pela Associação Cearense de Supermercados (Acesu) com o apoio da Associação Brasileira de Prevenção de Perdas (Abrappe) e da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), acontece no Teatro RioMar Fortaleza, no próximo dia 18, e se consolida como o maior evento da América Latina no segmento. o encontro deve reunir cerca de 1.200 participantes entre gestores, executivos, especialistas e empresários supermercadistas de todo o Brasil, com o objetivo de compartilhar experiências, debater tendências e apresentar soluções que estão redefinindo o futuro do varejo. Neste ano, o tema central é “Do Piso de Loja à Estratégia Corporativa: o novo olhar da Prevenção de Perdas”, refletindo a tr...

Primeira mão - STF mantém prisão de acusado de Chacina em Fortaleza

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 177471, no qual a defesa de J.P.F.N., preso preventivamente sob a acusação de envolvimento na Chacina de Cajazeiras, ocorrida em Fortaleza (CE) em 2018, pedia sua liberdade. No crime, 14 pessoas foram assassinadas e 9 ficaram feridas.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), este em decisão monocrática, negaram pedido semelhante. No Supremo, a defesa alegava que a denúncia não teria individualizado as condutas, que não estão presentes os requisitos para a custódia cautelar e que a decretação da prisão preventiva não foi fundamentada.
Instâncias anteriores
O relator explicou que, segundo a Súmula 691 do STF, não cabe ao Supremo julgar HC voltado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em tribunal superior. Ele também não constatou flagrante ilegalidade na decisão do STJ que justifique a intervenção antecipada do STF no caso.
Segundo a decisão do STJ, as instâncias anteriores fundamentaram a necessidade da prisão preventiva no amplo conjunto de indícios, na manutenção da ordem pública diante do modo em que o crime foi cometido, supostamente motivado por disputas entre facções criminosas e de forma que impossibilitou qualquer defesa das vítimas, na periculosidade concreta do acusado e na hipótese de interferência nas investigações.

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