Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Dezessete praias de Fortaleza estão próprias para banho. É o que informa o boletim semanal de balneabilidade divulgado, nesta sexta-feira (22), pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Vinte e oito praias foram analisadas e nenhuma apresentou flocos de óleo na areia. Amostras da água do mar foram examinadas pela Semace, mas o método do exame não identifica resquícios da substância.Na zona leste, que inclui toda a Praia do Futuro, dez das onze praias monitoradas estão próprias para banho. A exceção nesta zona é a praia do Farol, que corresponde ao bairro Serviluz. Na zona centro, que vai do Mucuripe à Praia de Iracema e inclui a orla do Meireles, das sete praias analisadas, três estão próprias para atividades de esporte e lazer. Três praias não foram visitadas pelos técnicos, por causa da obra de engorda da praia.
A zona oeste, que vai do Centro à Barra do Ceará, apresenta condição favorável para quatro das dez praias examinadas. O boletim completo da balneabilidade das praias de Fortaleza pode ser consultado aqui.
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