Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Dezessete praias de Fortaleza estão próprias para banho. É o que informa o boletim semanal de balneabilidade divulgado, nesta sexta-feira (22), pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Vinte e oito praias foram analisadas e nenhuma apresentou flocos de óleo na areia. Amostras da água do mar foram examinadas pela Semace, mas o método do exame não identifica resquícios da substância.Na zona leste, que inclui toda a Praia do Futuro, dez das onze praias monitoradas estão próprias para banho. A exceção nesta zona é a praia do Farol, que corresponde ao bairro Serviluz. Na zona centro, que vai do Mucuripe à Praia de Iracema e inclui a orla do Meireles, das sete praias analisadas, três estão próprias para atividades de esporte e lazer. Três praias não foram visitadas pelos técnicos, por causa da obra de engorda da praia.
A zona oeste, que vai do Centro à Barra do Ceará, apresenta condição favorável para quatro das dez praias examinadas. O boletim completo da balneabilidade das praias de Fortaleza pode ser consultado aqui.
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