O contribuinte condenado administrativamente como devedor contumaz será impedido de contar com qualquer tipo de benefício fiscal, inclusive uso de prejuízo fiscal para quitar tributos; de participar de licitações públicas; ou de pedir recuperação judicial. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 125/22, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto seguirá para sanção presidencial. O devedor contumaz também terá o CNPJ suspenso e, no âmbito federal, estará sujeito a processos administrativos com menos instâncias de recursos. Quanto à penalidade de proibição de firmar contratos com a administração pública, o texto se refere apenas àqueles celebrados após o contribuinte ter sido considerado devedor contumaz. Bruno Spada/Câmara dos Deputados Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário Contratos vigentes anteriormente e vinculados a serviço público essencial ou operação de infraestrutu...
Esse será o tema do Colabora Inova dessa quinta-feira(5/12).
O convidado será Luiz Marques, economista e CEO da Lucrum.
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