Os candidatos da segunda edição Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2025) aprovados na primeira etapa do certame e classificados para a segunda etapa poderão conferir locais das provas discursivas a partir das 16h de segunda-feira (1º), no horário de Brasília. A informação estará disponível no cartão de confirmação de inscrição que poderá ser acessado na página virtual do concurso, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV) , banca examinadora do processo seletivo. Basta digitar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br . A prova discursiva do concurso unificado será realizada em 7 de dezembro e será aplicada em 228 cidades , de todas as regiões do país, como ocorreu na primeira etapa, em 5 de outubro. Cartão de confirmação O documento do CNU 2025 é individual para cada um dos 42.499 candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas do certame, realizadas em outubro. A lista dos convocados pelo Ministério da Gestã...
A pedido do MPCE, Justiça determina prisão preventiva de advogado flagrado com bilhetes para criminosos
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Itaitinga, requereu nesta quinta-feira (23/01), durante a realização de audiência de custódia, a prisão preventiva do advogado Artur Frota Monteiro Junior. Ele foi flagrado ontem (22), na CPPL III, durante entrevista com seu cliente, portando bilhetes com conteúdo criminoso que versavam sobre tráfico de armas, drogas e vultuosas quantias em dinheiro.
Conforme o promotor de justiça Luís Bezerra Lima Neto, o advogado, durante o exercício da sua profissão, ultrapassou os limites legais da sua atividade visando cooperar com membros de organizações criminosas, fomentando, com sua conduta, a continuidade das atividades criminosas de indivíduos que já estavam presos.
O representante do MPCE ressaltou, ainda, que o perigo gerado pela liberdade do custodiado ficou comprovado pelo fato de que ele, mesmo em liberdade, poderia repassar as informações que lhe foram dadas, e com isso, as medidas cautelares diversas da prisão se mostram insuficientes e inadequadas. O Poder Judiciário acatou o pedido do Ministério Público e determinou a prisão preventiva do advogado.
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