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Câmara aprova projeto que regulamenta a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares Proposta limita a jornada comum a 144 horas mensais; texto vai ao Senado Compartilhe Versão para impressão Fonte: Agência Câmara de Notícias

  Coronel Meira: a proposta corrige distorção histórica na organização da jornada de trabalho A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado. De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros , o Projeto de Lei 5967/23 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE). O texto fixa a jornada de trabalho normal nessas 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal de horas será de 192 horas devido à natureza das atividades e caráter do serviço. Quando a rotina ordinária de serviço trabalhada exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser adicionado a banco de horas como crédito de horas extras. Se o trabalho a mais ocorrer em domingos e feriados, a contagem das horas do banco será e...

A pedido do MPCE, Justiça determina prisão preventiva de advogado flagrado com bilhetes para criminosos

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Itaitinga, requereu nesta quinta-feira (23/01), durante a realização de audiência de custódia, a prisão preventiva do advogado Artur Frota Monteiro Junior. Ele foi flagrado ontem (22), na CPPL III, durante entrevista com seu cliente, portando bilhetes com conteúdo criminoso que versavam sobre tráfico de armas, drogas e vultuosas quantias em dinheiro.
Conforme o promotor de justiça Luís Bezerra Lima Neto, o advogado, durante o exercício da sua profissão, ultrapassou os limites legais da sua atividade visando cooperar com membros de organizações criminosas, fomentando, com sua conduta, a continuidade das atividades criminosas de indivíduos que já estavam presos.
O representante do MPCE ressaltou, ainda, que o perigo gerado pela liberdade do custodiado ficou comprovado pelo fato de que ele, mesmo em liberdade, poderia repassar as informações que lhe foram dadas, e com isso, as medidas cautelares diversas da prisão se mostram insuficientes e inadequadas. O Poder Judiciário acatou o pedido do Ministério Público e determinou a prisão preventiva do advogado.

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