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Proibido entrar na cabina de votação com celular e outros aparelhos eletrônicos

  Proibido entrar na cabina de votação com celular e outros aparelhos eletrônicos Eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo em local indicado pela mesa receptora de votos antes de entrar na cabine 01/10/2026 16:53 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp Celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes, relógio smartwatch e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabina de votação . Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve deixá-los no local indicado pelos mesários da seção eleitoral. A regra busca garantir que a escolha do eleitor e da eleitora seja secreta e impedir que o voto seja fotografado , transmitido ou divulgado . A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida.  A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e de ou...

A pedido do MPCE, Justiça determina prisão preventiva de advogado flagrado com bilhetes para criminosos

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Itaitinga, requereu nesta quinta-feira (23/01), durante a realização de audiência de custódia, a prisão preventiva do advogado Artur Frota Monteiro Junior. Ele foi flagrado ontem (22), na CPPL III, durante entrevista com seu cliente, portando bilhetes com conteúdo criminoso que versavam sobre tráfico de armas, drogas e vultuosas quantias em dinheiro.
Conforme o promotor de justiça Luís Bezerra Lima Neto, o advogado, durante o exercício da sua profissão, ultrapassou os limites legais da sua atividade visando cooperar com membros de organizações criminosas, fomentando, com sua conduta, a continuidade das atividades criminosas de indivíduos que já estavam presos.
O representante do MPCE ressaltou, ainda, que o perigo gerado pela liberdade do custodiado ficou comprovado pelo fato de que ele, mesmo em liberdade, poderia repassar as informações que lhe foram dadas, e com isso, as medidas cautelares diversas da prisão se mostram insuficientes e inadequadas. O Poder Judiciário acatou o pedido do Ministério Público e determinou a prisão preventiva do advogado.

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