Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça – Defesa da Saúde Pública, oficiou, nesta quinta-feira (30/01), as Secretarias de Saúde do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza a fim de acompanhar as providências que estão sendo adotadas para o enfrentamento do coronavírus no Ceará, principalmente quanto à existência de um plano de ação para prevenção e combate ao vírus.
O Estado e o Município têm 10 dias úteis para enviar ao MPCE manifestação pormenorizada quanto a cada uma das providências que estão sendo adotadas, inclusive, em relação à existência de plano de contingenciamento inicial. Na última quarta-feira (29/01), o Ministério da Saúde noticiou a existência de nove casos suspeitos de coronavírus no Brasil, sendo um deles no Ceará.
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