STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica para consumidores de baixa renda Tese de repercussão geral considera que valores repassados pela União às concessionárias não integram a base de cálculo do imposto 06/10/2026 09:14 - Atualizado há 2 horas atrás Foto: Antonio Augusto/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre os valores repassados pela União às concessionárias de energia elétrica a título de subvenção econômica destinada aos consumidores de baixa renda. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de setembro, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 990115 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.113). A tese fixada pelo Plenário deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes que tramitam na Justiça. Subvenção A subvenção econômica destinada a contribuir para reduzir a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi i...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recebe com pesar a notícia do falecimento do desembargador do Trabalho Judicael Sudário de Pinho, irmão da secretária de Recursos Humanos do MPCE, Ana Sudário. O velório acontece a partir das 13 horas, na Sala de Sessões do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Av. Santos Dumont, 3384 – Aldeota), com bênção às 14h30, no mesmo local. O sepultamento será às 16h30, no Cemitério Parque da Paz (Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4454 – Passaré, Fortaleza). Antes de se tornar desembargador, Judicael Sudário de Pinho foi membro do MPCE entre 1984 e 1991. À família, manifestamos nossos sentimentos de condolências e solidariedade pela perda do ente querido.
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