Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
14 DE JANEIRO DE 2020 - 17:20 #Apreensão #Aviso De Coletiva #BPRE #PMCE
A Polícia Militar do Ceará, por meio do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE), divulga as informações sobre as apreensões de quase 138 quilos de maconha, nesta quarta-feira (15). A ação ocorreu na tarde desta terça-feira (14), em um posto do BPRE, na Pajuçara, em Maracanaú. Os dados serão apresentados em coletiva à imprensa, que acontecerá na Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas, às 10h, com o representante do BPRE, Major PM Rubens.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.