Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
16 DE JANEIRO DE 2020 #Prognostico
A Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) divulgará, na próxima terça-feira (21), às 9h, no auditório do Palácio da Abolição, o prognóstico de chuvas para os três primeiros meses da quadra chuvosa, isto é, fevereiro, março e abril.
O anúncio integra a programação do XXII Workshop Internacional de Avaliação Climática para o Semiárido Nordestino, que, no dia 20, reunirá pesquisadores da Funceme, Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), Instituto de Pesquisa para o Desenvolvimento (IRD), além de outros representantes de institutos de Meteorologia do Nordeste.
O prognóstico climático será apresenta, na próxima terça, pelo presidente da Funceme, Eduardo Martins.
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