Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
16 DE JANEIRO DE 2020 #Prognostico
A Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) divulgará, na próxima terça-feira (21), às 9h, no auditório do Palácio da Abolição, o prognóstico de chuvas para os três primeiros meses da quadra chuvosa, isto é, fevereiro, março e abril.
O anúncio integra a programação do XXII Workshop Internacional de Avaliação Climática para o Semiárido Nordestino, que, no dia 20, reunirá pesquisadores da Funceme, Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), Instituto de Pesquisa para o Desenvolvimento (IRD), além de outros representantes de institutos de Meteorologia do Nordeste.
O prognóstico climático será apresenta, na próxima terça, pelo presidente da Funceme, Eduardo Martins.
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