Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
*Sinduscon-CE e FIEC participam de reunião estratégica com titular da Secretaria da Fazenda do Ceará*
O presidente do Sinduscon, Patriolino Dias, e o presidente da Federação das Indústrias (FIEC), Ricardo Cavalcante, participaram hoje de uma reunião estratégica com a Secretária da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz), Fernanda Pacobahyba.
No encontro, na sede do órgão, foram apresentados os resultados do setor da construção civil e as perspectivas para 2020. Também foram discutidas as iniciativas conjuntas para a incentivar a retomada do crescimento, além de medidas para fomentar novos empreendimentos com apoio às empresas.
Participaram ainda da reunião o vice-presidente da área imobiliária do Sinduscon, José Carlos Gama; o chefe de gabinete da FIEC, Sérgio Lopes; além de outros executivos das entidades e da Sefaz.
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