A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
*Sinduscon-CE e FIEC participam de reunião estratégica com titular da Secretaria da Fazenda do Ceará*
O presidente do Sinduscon, Patriolino Dias, e o presidente da Federação das Indústrias (FIEC), Ricardo Cavalcante, participaram hoje de uma reunião estratégica com a Secretária da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz), Fernanda Pacobahyba.
No encontro, na sede do órgão, foram apresentados os resultados do setor da construção civil e as perspectivas para 2020. Também foram discutidas as iniciativas conjuntas para a incentivar a retomada do crescimento, além de medidas para fomentar novos empreendimentos com apoio às empresas.
Participaram ainda da reunião o vice-presidente da área imobiliária do Sinduscon, José Carlos Gama; o chefe de gabinete da FIEC, Sérgio Lopes; além de outros executivos das entidades e da Sefaz.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.