Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
6 DE JANEIRO DE 2020 - 16:35 #2019 #AESP #Aviso De Coletiva #CBMCE #Índices Criminais #PCCE #Pefoce #PMCE #SSPDS #Supesp
A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) divulga os índices criminais referentes ao ano de 2019, em todo o Ceará. Os dados serão apresentados durante reunião de monitoramento, que será realizada no Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR), na sede da SSPDS. O encontro envolve o comando da Segurança Pública do Estado, com a cúpula da SSPDS, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Perícia Forense, Academia Estadual de Segurança Pública e Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública.
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