Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
Após ação do MPCE, justiça determina estruturação e melhoria do serviço público de saúde de São Benedito
O juiz de Direito da Comarca de São Benedito, Cristiano Sousa de Carvalho, deferiu, no dia 28 de janeiro de 2020, o pedido de tutela de urgência, ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça Oigrésio Mores. O magistrado determinou que aquele Município apresente, em cinco dias, manifestação detalhada sobre as medidas adotadas em favor da estruturação e melhoria do serviço público de saúde, sobretudo no Hospital Dr. Bueno Banhos, apontando, por exemplo, reformas, construções, obras, compras, aquisições, contratações etc. A citação foi efetuada na pessoa do prefeito ou do procurador-geral do Município.
Com o objetivo de assegurar a regularização das unidades de saúde da Rede Hospitalar Municipal de São Benedito, a Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou, no dia 17 de dezembro de 2019, uma Ação Civil Pública (ACP), contra o Município por irregularidades encontradas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), no Hospital Municipal e na Secretaria de Saúde.
Em um relatório emitido pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) sobre uma inspeção realizada no Centro de Saúde, Centro de Nutrição e nas UBSs de Pedra de Coco, São Joaquim, Inhuçu e Choró, foram encontradas diversas irregularidades, entre elas, estavam o empacotamento inadequado de materiais para a esterilização, além de mofo e infiltração nas paredes. Após essa inspeção, o Conselho Regional de Medicina (Cremec) encaminhou um novo relatório realizado que, além das ocorrências encontradas nas inspeções anteriores, encontraram novas como, por exemplo, a falta de um médico na equipe da UBS do distrito de Barreiro. Na Secretaria de Saúde, profissionais sem tirar férias; na UPA, balanças digitais com defeito, ausência de pediatra nos plantões, dentre outras falhas.
O MPCE requereu à Justiça uma ampla reforma no Hospital Municipal de São Benedito, atendendo as condições de qualidade exigidas e as normas da Anvisa. O promotor de Justiça Oigrésio Mores ressaltou que, a exemplo da educação, a saúde é um direito subjetivo que não dependente de reciprocidade, ou seja, o Estado é obrigado a oferecer. “Neste caso, o Município não tem cumprido com seu dever em prestar um serviço de saúde adequado aos padrões sanitários”, disse.
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