A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Em razão de problemas técnicos, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) torna pública a retificação da data de pagamento da taxa de inscrição no concurso público para servidores: até o dia 18 de fevereiro de 2020.
Em caso de dúvidas, o (a) candidato (a) deve entrar em contato com a instituição responsável pela organização do concurso, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), através do e-mail sac@cebraspe.org.br ou pelo telefone (61) 3448-0100.
Sobre o concurso
O edital do concurso prevê 30 vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de analista e técnico ministeriais. A data prevista para realização da prova é dia 8 de março de 2020.
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