Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Em razão de problemas técnicos, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) torna pública a retificação da data de pagamento da taxa de inscrição no concurso público para servidores: até o dia 18 de fevereiro de 2020.
Em caso de dúvidas, o (a) candidato (a) deve entrar em contato com a instituição responsável pela organização do concurso, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), através do e-mail sac@cebraspe.org.br ou pelo telefone (61) 3448-0100.
Sobre o concurso
O edital do concurso prevê 30 vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de analista e técnico ministeriais. A data prevista para realização da prova é dia 8 de março de 2020.
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