Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Proprietário de empresa de internet é preso sob suspeita de receptar cabos de fibra óptica oriundos de furtos
5 DE FEVEREIRO DE 2020 - 14:23 #1º DP #AIS 04 #PCCE #Polícia Civil #Suspeito Preso

As investigações foram conduzidas pelo Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) por meio do 1° Distrito Policial
O proprietário de uma empresa provedora de internet foi preso, nessa terça-feira (4), sob suspeita de receptar fios de fibra óptica oriundos de furtos, em Fortaleza. A prisão foi realizada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), após uma investigação conduzida pelo 1° Distrito Policial (DP), no bairro Ellery – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) da Capital. Com ele, foram apreendidos 875 metros de cabos pertencentes a uma concessionária nacional de serviços de telecomunicações.
O material foi encontrado em um depósito situado na Rua Osvaldo Figueiredo, ainda no bairro Ellery, após uma denúncia acerca do envolvimento de José Iraldo de Aguiar Filho (24) na prática ilícita. Após apreender os cabos de fibra óptica, os policiais civis da distrital foram até a empresa, situada próximo ao local onde ocorreu a apreensão, e localizaram o suspeito. Em depoimento, ele alegou ter adquirido o material de um reciclador. Fato que será aprofundando mediante a continuidade dos trabalhos policiais.

De acordo com o delegado titular do 1° DP, “Ele vinha comprando cabos de fibra óptica, que foram obtidos de forma criminosa. Isso porque esse fios são oriundos de uma concessionária nacional de telecomunicações, que não vende ou revende esses materiais, ou seja, a sua utilização é exclusiva da companhia vítima do crime. Então, ele realizava algum processo de retirada da logomarca e utilizava os fios para instalar e distribuir a internet proveniente da empresa na qual ele é proprietário”, explicou. José Iraldo, que não tinha antecedentes criminais, foi encaminhado ao 1° DP, onde autuado em flagrante por receptação qualificada
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