Entre os alvos capturados, está o integrante de um grupo criminoso com atuação no bairro Parque Soledade Uma ação conjunta da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão de dois suspeitos e na apreensão de um revólver, munições, drogas e um aparelho celular. A ofensiva foi realizada nessa sexta-feira (20), nos bairros Capuan e Parque Soledade, ambos localizados na Área Integrada de Segurança Pública 12 (AIS 12), em Caucaia. A ação contou com a atuação de equipes da 1ª Delegacia Seccional de Caucaia e do 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM). No bairro Parque Soledade, foi preso um homem que já respondia por tráfico de drogas, uso de entorpecentes e crimes de trânsito. Contra ele, havia um mandado de prisão por organização criminosa, expedido pela Vara de Delitos de Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). O suspeito era um dos alvos da Operação Aditum II, deflagrada anteriormente pela Delegacia...
Suspenso edital de seleção para cargos comissionados de Consórcios de Saúde por não atender legislação
O Tribunal de Contas do Ceará suspendeu o edital de seleção de empregos comissionados realizado pela Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará. De acordo com a decisão do colegiado, que concedeu unanimemente a Cautelar, a licitação prevê a criação de cargos e remunerações utilizando como base um Decreto, sem levar em consideração a participação dos demais municípios consorciados e em desrespeito à Lei nº 11.107/2005.A decisão ocorreu nesta terça-feira (11/2), durante sessão plenária do TCE Ceará, que analisou o processo nº 01959/2020-0, relatado pela conselheira Soraia Victor. Está previsto no edital a seleção dos seguintes cargos comissionados: Secretário Executivo, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor Geral da Policlínica e Diretor Geral do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). De acordo com a relatora do processo, conselheira Soraia Victor, tal situação configura um dos requisitos para emissão de cautelar, a fumaça do bom direito.
O artigo 4º, inciso IX, da Lei nº 11.107/2005 prevê que a matéria relacionada ao número, às formas de provimento e à remuneração dos empregados públicos deve ser tratada no protocolo de intenções dos entes consorciados e, por consequência, tem que ser ratificado mediante lei formal de cada um dos entes.
“Verifica-se potencial dispêndio irregular de recursos públicos ante a ausência de previsão orçamentária e financeira dos entes consorciados. Também é possível, e provável, a afetação no patrimônio jurídico dos candidatos selecionados para ocupar os empregos comissionados, que podem se deparar com a anulação da seleção”, explica a conselheira.
O outro requisito para emissão de cautelar, o ''periculum in mora'', foi evidenciado pois o resultado da primeira fase da prova está previsto para o dia 21 de fevereiro; as demais fases, segundo o edital, foram anunciadas para os dias 24 e 27/2.
O TCE determinou um prazo de cinco dias para que os responsáveis prestem esclarecimentos sobre os fatos, acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios sobre os questionamentos apontados no processo.
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