Copa Manjadinho: Ceará conquista o Sub-14 e Fortaleza leva o Sub-12 09/08/2026 13:29 Créditos: Lucas Emanuel/FCF A Copa Manjadinho chegou ao fim na tarde deste sábado (8), com decisões em duas categorias. O palco escolhido para os confrontos foi o Estádio Presidente Vargas, que recebeu os duelos entre Ceará e Fortaleza. O primeiro confronto foi pela categoria Sub-14. De um lado, o Ceará buscava conquistar sua primeira taça na categoria; do outro, o Fortaleza tentava levantar o troféu pela quarta vez. Depois de um primeiro tempo bastante disputado, o Fortaleza abriu o placar no início da etapa complementar. Aos 25 minutos, Carlos Eduardo, de pênalti, deixou tudo igual no marcador, levando a decisão do título para as penalidades. Na marca da cal, o Vovô venceu por 4 a 3 e ficou com a taça. A campanha alvinegra contou com seis vitórias e um empate em sete duelos disputados. O Ceará também terminou com o melhor ataque e a melhor defesa da competição, marcando 45 gols e sofrendo apena...
Suspenso edital de seleção para cargos comissionados de Consórcios de Saúde por não atender legislação
O Tribunal de Contas do Ceará suspendeu o edital de seleção de empregos comissionados realizado pela Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará. De acordo com a decisão do colegiado, que concedeu unanimemente a Cautelar, a licitação prevê a criação de cargos e remunerações utilizando como base um Decreto, sem levar em consideração a participação dos demais municípios consorciados e em desrespeito à Lei nº 11.107/2005.A decisão ocorreu nesta terça-feira (11/2), durante sessão plenária do TCE Ceará, que analisou o processo nº 01959/2020-0, relatado pela conselheira Soraia Victor. Está previsto no edital a seleção dos seguintes cargos comissionados: Secretário Executivo, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor Geral da Policlínica e Diretor Geral do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). De acordo com a relatora do processo, conselheira Soraia Victor, tal situação configura um dos requisitos para emissão de cautelar, a fumaça do bom direito.
O artigo 4º, inciso IX, da Lei nº 11.107/2005 prevê que a matéria relacionada ao número, às formas de provimento e à remuneração dos empregados públicos deve ser tratada no protocolo de intenções dos entes consorciados e, por consequência, tem que ser ratificado mediante lei formal de cada um dos entes.
“Verifica-se potencial dispêndio irregular de recursos públicos ante a ausência de previsão orçamentária e financeira dos entes consorciados. Também é possível, e provável, a afetação no patrimônio jurídico dos candidatos selecionados para ocupar os empregos comissionados, que podem se deparar com a anulação da seleção”, explica a conselheira.
O outro requisito para emissão de cautelar, o ''periculum in mora'', foi evidenciado pois o resultado da primeira fase da prova está previsto para o dia 21 de fevereiro; as demais fases, segundo o edital, foram anunciadas para os dias 24 e 27/2.
O TCE determinou um prazo de cinco dias para que os responsáveis prestem esclarecimentos sobre os fatos, acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios sobre os questionamentos apontados no processo.
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