O torcedor do Palmeiras acordou preocupado neste domingo (17). O empate por 1 a 1 com o Cruzeiro, na noite de sábado (16), na Arena Barueri, pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro, pode fazer o Verdão perder a "gordura" acumulada na liderança da competição. A equipe dirigida por Abel Ferreira chegou ao terceiro jogo sem vencer pelo torneio. São três empates em sequência, todos por 1 a 1. Dois deles - Santos e Cruzeiro - como mandante. Com 35 pontos, o time alviverde tem cinco de vantagem para o Flamengo, segundo colocado. O Rubro-Negro joga neste domingo, às 19h30 (horário de Brasília), contra o Athletico-PR, na Arena da Baixada, em Curitiba. Em caso de triunfo, a equipe carioca ficaria a somente dois pontos dos paulistas e com uma partida a menos que o concorrente. Os mineiros, com 20 pontos, estão na 12ª colocação. O próximo sábado (23) reserva, justamente, o duelo entre Flamengo e Palmeiras, às 21h, no Maracanã. Se estiverem separados por dois pontos, o confronto valer...
Suspenso edital de seleção para cargos comissionados de Consórcios de Saúde por não atender legislação
O Tribunal de Contas do Ceará suspendeu o edital de seleção de empregos comissionados realizado pela Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará. De acordo com a decisão do colegiado, que concedeu unanimemente a Cautelar, a licitação prevê a criação de cargos e remunerações utilizando como base um Decreto, sem levar em consideração a participação dos demais municípios consorciados e em desrespeito à Lei nº 11.107/2005.A decisão ocorreu nesta terça-feira (11/2), durante sessão plenária do TCE Ceará, que analisou o processo nº 01959/2020-0, relatado pela conselheira Soraia Victor. Está previsto no edital a seleção dos seguintes cargos comissionados: Secretário Executivo, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor Geral da Policlínica e Diretor Geral do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). De acordo com a relatora do processo, conselheira Soraia Victor, tal situação configura um dos requisitos para emissão de cautelar, a fumaça do bom direito.
O artigo 4º, inciso IX, da Lei nº 11.107/2005 prevê que a matéria relacionada ao número, às formas de provimento e à remuneração dos empregados públicos deve ser tratada no protocolo de intenções dos entes consorciados e, por consequência, tem que ser ratificado mediante lei formal de cada um dos entes.
“Verifica-se potencial dispêndio irregular de recursos públicos ante a ausência de previsão orçamentária e financeira dos entes consorciados. Também é possível, e provável, a afetação no patrimônio jurídico dos candidatos selecionados para ocupar os empregos comissionados, que podem se deparar com a anulação da seleção”, explica a conselheira.
O outro requisito para emissão de cautelar, o ''periculum in mora'', foi evidenciado pois o resultado da primeira fase da prova está previsto para o dia 21 de fevereiro; as demais fases, segundo o edital, foram anunciadas para os dias 24 e 27/2.
O TCE determinou um prazo de cinco dias para que os responsáveis prestem esclarecimentos sobre os fatos, acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios sobre os questionamentos apontados no processo.
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