Próximo adversário na competição será o Floresta Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Estreando no Campeonato Cearense Sub-20, o Ceará derrotou o Aliança por 3 a 2 na tarde deste sábado, 2, no Estádio Franzé Moraes. Os gols alvinegros foram anotados por Paulo Roberto e Zé Antônio, além de um gol contra. No duelo, o Time do Povo largou em desvantagem de 2 a 1, buscou o empate ainda na 1ª etapa e virou o jogo no 2º tempo. Na temporada, o Alvinegro de Porangabuçu soma cinco vitórias, 13 gols marcados e quatro sofridos. O Time do Povo volta a campo no próximo sábado, 9, diante do Floresta. A partida válida pela 2ª rodada acontece no CT do Lobo da Vila Manoel Sátiro. Tags:
Suspenso edital de seleção para cargos comissionados de Consórcios de Saúde por não atender legislação
O Tribunal de Contas do Ceará suspendeu o edital de seleção de empregos comissionados realizado pela Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará. De acordo com a decisão do colegiado, que concedeu unanimemente a Cautelar, a licitação prevê a criação de cargos e remunerações utilizando como base um Decreto, sem levar em consideração a participação dos demais municípios consorciados e em desrespeito à Lei nº 11.107/2005.A decisão ocorreu nesta terça-feira (11/2), durante sessão plenária do TCE Ceará, que analisou o processo nº 01959/2020-0, relatado pela conselheira Soraia Victor. Está previsto no edital a seleção dos seguintes cargos comissionados: Secretário Executivo, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor Geral da Policlínica e Diretor Geral do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). De acordo com a relatora do processo, conselheira Soraia Victor, tal situação configura um dos requisitos para emissão de cautelar, a fumaça do bom direito.
O artigo 4º, inciso IX, da Lei nº 11.107/2005 prevê que a matéria relacionada ao número, às formas de provimento e à remuneração dos empregados públicos deve ser tratada no protocolo de intenções dos entes consorciados e, por consequência, tem que ser ratificado mediante lei formal de cada um dos entes.
“Verifica-se potencial dispêndio irregular de recursos públicos ante a ausência de previsão orçamentária e financeira dos entes consorciados. Também é possível, e provável, a afetação no patrimônio jurídico dos candidatos selecionados para ocupar os empregos comissionados, que podem se deparar com a anulação da seleção”, explica a conselheira.
O outro requisito para emissão de cautelar, o ''periculum in mora'', foi evidenciado pois o resultado da primeira fase da prova está previsto para o dia 21 de fevereiro; as demais fases, segundo o edital, foram anunciadas para os dias 24 e 27/2.
O TCE determinou um prazo de cinco dias para que os responsáveis prestem esclarecimentos sobre os fatos, acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios sobre os questionamentos apontados no processo.
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