Os gastos de turistas internacionais no Brasil bateram recorde histórico entre janeiro e maio deste ano, atingindo R$ 25 bilhões. De acordo com o Ministério do Turismo, o valor é 11% maior em comparação ao mesmo período do ano passado, quando os gastos somaram R$ 22,6 bilhões. Também no mês de maio, os gastos foram recordes, da ordem de R$ 4,08 bilhões, mostrando aumento de 19% sobre o valor registrado no mesmo mês de 2025 (R$ 3,42 bilhões). Os dados foram analisados pelo ministério e divulgados pelo Banco Central. Houve ainda aumento no fluxo de turistas estrangeiros para o país. Em maio, foi registrada a entrada de 486.262 visitantes internacionais, melhor desempenho da série histórica para o mês, com alta de 5,4% em relação a maio do ano passado (461.341 turistas). No acumulado janeiro-maio deste ano, o Brasil recebeu quase 5 milhões de turistas internacionais, mantendo o nível do mesmo período de 2025. Chineses Os dados apontam ainda para alta de turistas chineses em maio de ...
Suspenso edital de seleção para cargos comissionados de Consórcios de Saúde por não atender legislação
O Tribunal de Contas do Ceará suspendeu o edital de seleção de empregos comissionados realizado pela Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará. De acordo com a decisão do colegiado, que concedeu unanimemente a Cautelar, a licitação prevê a criação de cargos e remunerações utilizando como base um Decreto, sem levar em consideração a participação dos demais municípios consorciados e em desrespeito à Lei nº 11.107/2005.A decisão ocorreu nesta terça-feira (11/2), durante sessão plenária do TCE Ceará, que analisou o processo nº 01959/2020-0, relatado pela conselheira Soraia Victor. Está previsto no edital a seleção dos seguintes cargos comissionados: Secretário Executivo, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor Geral da Policlínica e Diretor Geral do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). De acordo com a relatora do processo, conselheira Soraia Victor, tal situação configura um dos requisitos para emissão de cautelar, a fumaça do bom direito.
O artigo 4º, inciso IX, da Lei nº 11.107/2005 prevê que a matéria relacionada ao número, às formas de provimento e à remuneração dos empregados públicos deve ser tratada no protocolo de intenções dos entes consorciados e, por consequência, tem que ser ratificado mediante lei formal de cada um dos entes.
“Verifica-se potencial dispêndio irregular de recursos públicos ante a ausência de previsão orçamentária e financeira dos entes consorciados. Também é possível, e provável, a afetação no patrimônio jurídico dos candidatos selecionados para ocupar os empregos comissionados, que podem se deparar com a anulação da seleção”, explica a conselheira.
O outro requisito para emissão de cautelar, o ''periculum in mora'', foi evidenciado pois o resultado da primeira fase da prova está previsto para o dia 21 de fevereiro; as demais fases, segundo o edital, foram anunciadas para os dias 24 e 27/2.
O TCE determinou um prazo de cinco dias para que os responsáveis prestem esclarecimentos sobre os fatos, acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios sobre os questionamentos apontados no processo.
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