Incêndio em residência em Juazeiro do Norte Na tarde de sábado, 26 de setembro de 2026, às 13h22, o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará foi acionado pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) para atender a um incêndio em uma residência unifamiliar na Rua Marechal Dutra, bairro Pio XII, em Juazeiro do Norte. A ocorrência foi atendida pela 1ª Companhia do 5º Batalhão, sob comando do Subtenente Távora. Ao chegar ao local, os bombeiros iniciaram imediatamente o combate às chamas. O fogo estava concentrado na cozinha e atingia a região do botijão de gás. Mesmo após a extinção das chamas, o cilindro apresentava vazamento. A equipe retirou o botijão da casa e estancou o vazamento, eliminando o risco de explosão. O incêndio destruiu uma geladeira, um fogão, dois ventiladores e uma televisão. O teto da cozinha, feito de madeira e telhas cerâmicas, desabou em decorrência do fogo. O primeiro cômodo da residência não foi atingido pelas chamas, mas ficou marcado pela fuli...
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em sessão extraordinária especial na tarde desta terça-feira (03/03), a proposta de emenda constitucional (PEC) de autoria do Poder Executivo que veda a anistia administrativa para policiais e bombeiros militares envolvidos em movimento ilegítimo de paralisação ou motim.
A proposta foi aprovada em dois turnos por 34 votos a favor, dois contrários ‒ dos deputados Soldado Noelio (Pros) e Delegado Cavalcante (PSL) ‒ e uma abstenção ‒ do deputado David Durand (Republicanos).
A PEC nº 01/2020 recebeu duas emendas, uma do deputado Guilherme Landim (PDT) e outra do deputado Queiroz Filho (PDT).
A emenda nº 01/2020, de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT), proíbe a tramitação legislativa de projetos que concedam aumento remuneratório ou vantagens funcionais para policiais e bombeiros militares em situações de motins, paralisações e revoltas. Contudo, o texto não atinge a última paralisação, encerrada na noite de domingo (01/03).
Já a emenda nº 02/2020, do deputado Queiroz Filho (PDT), amplia o campo de proibição de anistia, vedando a concessão administrativa ou legal de todo e qualquer tipo de anistia ou perdão por infrações disciplinares cometidas por servidores militares envolvidos em movimentos ilegítimos ou antijurídicos de paralisação, motim, revolta ou outros crimes de natureza militar que atentem contra a autoridade ou disciplina militar.
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