A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Fortaleza (CMFor) aprovou, nesta quinta-feira (23), o nome de Homero Cals Silva para ocupar o cargo de conselheiro da Agência de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental de Fortaleza (ACFor). A indicação do Poder Executivo foi encaminhada por meio da Mensagem nº 21/2026 . Após o parecer favorável da CCJ, a indicação também foi aprovada em sessão extraordinária do Plenário nesta quinta-feira (23). O vereador Dr. Luciano Girão (PDT), que esteve presente à arguição pública da CCJ, destacou a trajetória de Homero Cals, enfatizando sua experiência e conhecimento da realidade local. “O Homero já foi da ACFor. Ele conhece a realidade da população fortalezense e já foi vereador em município da região metropolitana de Fortaleza, sabe dos anseios da população. A recondução dele à ACFor é a garantia de que a autarquia vai continuar assistindo e zelando pela melhor prestação de serviços”, af...
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em sessão extraordinária especial na tarde desta terça-feira (03/03), a proposta de emenda constitucional (PEC) de autoria do Poder Executivo que veda a anistia administrativa para policiais e bombeiros militares envolvidos em movimento ilegítimo de paralisação ou motim.
A proposta foi aprovada em dois turnos por 34 votos a favor, dois contrários ‒ dos deputados Soldado Noelio (Pros) e Delegado Cavalcante (PSL) ‒ e uma abstenção ‒ do deputado David Durand (Republicanos).
A PEC nº 01/2020 recebeu duas emendas, uma do deputado Guilherme Landim (PDT) e outra do deputado Queiroz Filho (PDT).
A emenda nº 01/2020, de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT), proíbe a tramitação legislativa de projetos que concedam aumento remuneratório ou vantagens funcionais para policiais e bombeiros militares em situações de motins, paralisações e revoltas. Contudo, o texto não atinge a última paralisação, encerrada na noite de domingo (01/03).
Já a emenda nº 02/2020, do deputado Queiroz Filho (PDT), amplia o campo de proibição de anistia, vedando a concessão administrativa ou legal de todo e qualquer tipo de anistia ou perdão por infrações disciplinares cometidas por servidores militares envolvidos em movimentos ilegítimos ou antijurídicos de paralisação, motim, revolta ou outros crimes de natureza militar que atentem contra a autoridade ou disciplina militar.
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