Corpo de Bombeiros resgata motorista preso às ferragens após colisão entre caminhões na BR-116 16 de outubro de 2026 - 19:29 # 5ª Companhia do 2º Batalhão de Bombeiros Militar – 5ª Cia/2º BBM – Cidade de Aracati # Corpo de Bombeiros resgata motorista preso às ferragens após colisão entre caminhões na BR-116 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) | Major Francisco Eduardo Fideles Dutra 5ª Companhia do 2º Batalhão de Bombeiros Militar – 5ª Cia/2º BBM – Cidade de Aracati Corpo de Bombeiros resgata motorista preso às ferragens após colisão entre caminhões na BR-116. A princípio, o acidente de trânsito ocorreu nesta tarde de sexta-feira, no km 100 da BR-116, em Beberibe, nas proximidades de Boqueirão do Cesário. Área Integrada de Segurança 30 (AIS 30) do Estado. A ocorrência mobilizou a 5ª Companhia do 2º Batalhão de Bombeiros Militar, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A Coordenadoria Integrada de Operações de Se...
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em sessão extraordinária especial na tarde desta terça-feira (03/03), a proposta de emenda constitucional (PEC) de autoria do Poder Executivo que veda a anistia administrativa para policiais e bombeiros militares envolvidos em movimento ilegítimo de paralisação ou motim.
A proposta foi aprovada em dois turnos por 34 votos a favor, dois contrários ‒ dos deputados Soldado Noelio (Pros) e Delegado Cavalcante (PSL) ‒ e uma abstenção ‒ do deputado David Durand (Republicanos).
A PEC nº 01/2020 recebeu duas emendas, uma do deputado Guilherme Landim (PDT) e outra do deputado Queiroz Filho (PDT).
A emenda nº 01/2020, de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT), proíbe a tramitação legislativa de projetos que concedam aumento remuneratório ou vantagens funcionais para policiais e bombeiros militares em situações de motins, paralisações e revoltas. Contudo, o texto não atinge a última paralisação, encerrada na noite de domingo (01/03).
Já a emenda nº 02/2020, do deputado Queiroz Filho (PDT), amplia o campo de proibição de anistia, vedando a concessão administrativa ou legal de todo e qualquer tipo de anistia ou perdão por infrações disciplinares cometidas por servidores militares envolvidos em movimentos ilegítimos ou antijurídicos de paralisação, motim, revolta ou outros crimes de natureza militar que atentem contra a autoridade ou disciplina militar.
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