Em menos de dois anos de operação, o programa Vaivem Trabalhador consolidou-se como uma ferramenta essencial para a mobilidade e a empregabilidade no Ceará Desde a ampliação que incluiu trabalhadores em busca de emprego em maio de 2024, o projeto já registrou a utilização de mais de 1 milhão de passagens, facilitando o deslocamento de milhares de cidadãos em busca de inserção no mercado de trabalho. Para o secretário do Trabalho, Vladyson Viana, o alcance da marca de 1 milhão de passagens reafirma o compromisso do estado do Ceará com a justiça social e o desenvolvimento econômico. “O Vaivem Trabalhador não é apenas um programa de transporte, é uma política pública de dignidade. Ao garantirmos que o custo da passagem não seja um impedimento para quem busca trabalho, estamos acelerando a recolocação desses profissionais e fortalecendo a economia das famílias cearenses”. Impacto social e perfil dos usuários De acordo com os dados, até o momento, cerca de 5 mil trabalhadores já conqu...
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em sessão extraordinária especial na tarde desta terça-feira (03/03), a proposta de emenda constitucional (PEC) de autoria do Poder Executivo que veda a anistia administrativa para policiais e bombeiros militares envolvidos em movimento ilegítimo de paralisação ou motim.
A proposta foi aprovada em dois turnos por 34 votos a favor, dois contrários ‒ dos deputados Soldado Noelio (Pros) e Delegado Cavalcante (PSL) ‒ e uma abstenção ‒ do deputado David Durand (Republicanos).
A PEC nº 01/2020 recebeu duas emendas, uma do deputado Guilherme Landim (PDT) e outra do deputado Queiroz Filho (PDT).
A emenda nº 01/2020, de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT), proíbe a tramitação legislativa de projetos que concedam aumento remuneratório ou vantagens funcionais para policiais e bombeiros militares em situações de motins, paralisações e revoltas. Contudo, o texto não atinge a última paralisação, encerrada na noite de domingo (01/03).
Já a emenda nº 02/2020, do deputado Queiroz Filho (PDT), amplia o campo de proibição de anistia, vedando a concessão administrativa ou legal de todo e qualquer tipo de anistia ou perdão por infrações disciplinares cometidas por servidores militares envolvidos em movimentos ilegítimos ou antijurídicos de paralisação, motim, revolta ou outros crimes de natureza militar que atentem contra a autoridade ou disciplina militar.
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