O Osasco garantiu o título da Superliga Feminina de vôlei após derrotar o Sesi-Bauru por 3 sets a 1 (parciais de 24/24, 19/25, 28/26 e 25/20), na tarde desta quinta-feira (1) no Ginásio do Ibirapuera, em São Paulo, diante de 10.352 pessoas. Esta é a sexta oportunidade na qual o Osasco conquista o título da competição, após ficar com o troféu nas temporadas 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2009/2010 e 2011/2012. O destaque do Osasco na decisão desta quinta-feira foi a campeã olímpica Natália Zilio. A ponteira, que contribuiu com 25 pontos na partida final, foi escolhida a MVP (jogadora mais valiosa) da competição. Com o triunfo desta quinta, o time comandado pelo técnico Luizomar de Moura garantiu a terceira conquista consecutiva sobre o Sesi em uma decisão, após o Osasco ficar com os títulos da Copa Brasil, em fevereiro de 2025, e do Campeonato Paulista, em outubro de 2024.
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em sessão extraordinária especial na tarde desta terça-feira (03/03), a proposta de emenda constitucional (PEC) de autoria do Poder Executivo que veda a anistia administrativa para policiais e bombeiros militares envolvidos em movimento ilegítimo de paralisação ou motim.
A proposta foi aprovada em dois turnos por 34 votos a favor, dois contrários ‒ dos deputados Soldado Noelio (Pros) e Delegado Cavalcante (PSL) ‒ e uma abstenção ‒ do deputado David Durand (Republicanos).
A PEC nº 01/2020 recebeu duas emendas, uma do deputado Guilherme Landim (PDT) e outra do deputado Queiroz Filho (PDT).
A emenda nº 01/2020, de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT), proíbe a tramitação legislativa de projetos que concedam aumento remuneratório ou vantagens funcionais para policiais e bombeiros militares em situações de motins, paralisações e revoltas. Contudo, o texto não atinge a última paralisação, encerrada na noite de domingo (01/03).
Já a emenda nº 02/2020, do deputado Queiroz Filho (PDT), amplia o campo de proibição de anistia, vedando a concessão administrativa ou legal de todo e qualquer tipo de anistia ou perdão por infrações disciplinares cometidas por servidores militares envolvidos em movimentos ilegítimos ou antijurídicos de paralisação, motim, revolta ou outros crimes de natureza militar que atentem contra a autoridade ou disciplina militar.
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