A empresa coreana Innospace anunciou que adiou o lançamento do foguete Hanbit-Nano , que ocorreria nesta quarta-feira (17) para sexta-feira, às 15h45. Seria a primeira vez que um voo comercial partiria de uma base brasileira. Segundo comunicado, a empresa mudou o dia do lançamento para garantir tempo suficiente para a “substituição de componentes após a detecção de uma anomalia no dispositivo de resfriamento do sistema de suprimento de oxidante do primeiro estágio durante o procedimento de inspeção final”. A Força Aérea Brasileira (FAB), que opera o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no Maranhão, confirmou o adiamento. O veículo espacial – que tem 21,8 metros de comprimento, 1,4 metro de diâmetro e 20 toneladas – iria ao espaço nesta quarta-feira levando satélites para a órbita baixa da terra a uma altitude de aproximadamente 300 km e inclinação de 40 graus.
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em sessão extraordinária especial na tarde desta terça-feira (03/03), a proposta de emenda constitucional (PEC) de autoria do Poder Executivo que veda a anistia administrativa para policiais e bombeiros militares envolvidos em movimento ilegítimo de paralisação ou motim.
A proposta foi aprovada em dois turnos por 34 votos a favor, dois contrários ‒ dos deputados Soldado Noelio (Pros) e Delegado Cavalcante (PSL) ‒ e uma abstenção ‒ do deputado David Durand (Republicanos).
A PEC nº 01/2020 recebeu duas emendas, uma do deputado Guilherme Landim (PDT) e outra do deputado Queiroz Filho (PDT).
A emenda nº 01/2020, de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT), proíbe a tramitação legislativa de projetos que concedam aumento remuneratório ou vantagens funcionais para policiais e bombeiros militares em situações de motins, paralisações e revoltas. Contudo, o texto não atinge a última paralisação, encerrada na noite de domingo (01/03).
Já a emenda nº 02/2020, do deputado Queiroz Filho (PDT), amplia o campo de proibição de anistia, vedando a concessão administrativa ou legal de todo e qualquer tipo de anistia ou perdão por infrações disciplinares cometidas por servidores militares envolvidos em movimentos ilegítimos ou antijurídicos de paralisação, motim, revolta ou outros crimes de natureza militar que atentem contra a autoridade ou disciplina militar.
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