Compartilhe: A maioria dos casos atendidos envolve a espécie Tityus stigmurus, popularmente conhecido como escorpião-amarelo-do-Nordeste, considerada a mais prevalente na região O Instituto Dr. José Frota (IJF), equipamento da Prefeitura de Fortaleza, registrou um aumento no número de atendimentos por picadas de escorpião em 2025. Entre janeiro e dezembro, o Centro de Informação e Assistência Toxicológica (Ciatox) do IJF, registrou 3.200 casos, enquanto no mesmo período de 2024 foram contabilizadas 2.668 vítimas. Os números representam um aumento de cerca de 20% entre 2024 e 2025. Os dados reforçam a importância da vigilância da população e da busca imediata por atendimento em unidades de saúde em casos de acidentes com animais peçonhentos. Ao longo de 2025, os meses com maior número de atendimentos foram agosto e setembro, período em que tradicionalmente há maior proliferação do escorpião, favorecida por fatores climáticos e ambientais. O recorde do ano foi em agosto, com 328 at...
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em sessão extraordinária especial na tarde desta terça-feira (03/03), a proposta de emenda constitucional (PEC) de autoria do Poder Executivo que veda a anistia administrativa para policiais e bombeiros militares envolvidos em movimento ilegítimo de paralisação ou motim.
A proposta foi aprovada em dois turnos por 34 votos a favor, dois contrários ‒ dos deputados Soldado Noelio (Pros) e Delegado Cavalcante (PSL) ‒ e uma abstenção ‒ do deputado David Durand (Republicanos).
A PEC nº 01/2020 recebeu duas emendas, uma do deputado Guilherme Landim (PDT) e outra do deputado Queiroz Filho (PDT).
A emenda nº 01/2020, de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT), proíbe a tramitação legislativa de projetos que concedam aumento remuneratório ou vantagens funcionais para policiais e bombeiros militares em situações de motins, paralisações e revoltas. Contudo, o texto não atinge a última paralisação, encerrada na noite de domingo (01/03).
Já a emenda nº 02/2020, do deputado Queiroz Filho (PDT), amplia o campo de proibição de anistia, vedando a concessão administrativa ou legal de todo e qualquer tipo de anistia ou perdão por infrações disciplinares cometidas por servidores militares envolvidos em movimentos ilegítimos ou antijurídicos de paralisação, motim, revolta ou outros crimes de natureza militar que atentem contra a autoridade ou disciplina militar.
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