O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Antonina do Norte, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para que o Estado do Ceará e a Prefeitura do município adotem medidas imediatas para regularizar as condições estruturais do prédio onde funciona o Destacamento da Polícia Militar. No documento, o MP do Ceará pede que, em até 60 dias, sejam iniciadas as obras de reforma da atual sede ou que a unidade seja transferida de forma definitiva para um imóvel que atenda às exigências estruturais e operacionais necessárias. A iniciativa ocorreu após inspeções realizadas pelo MP em 31 de março e 22 de outubro de 2025, que identificaram que a unidade opera no antigo prédio da Cadeia Pública Municipal em situação de deterioração e sem condições adequadas de segurança, higiene e funcionamento. Diversos problemas estruturais e de segurança foram constatados, como infiltrações, instalações elétricas antigas, rachaduras, risco de desabamento, banheiro sem condições de uso...
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em sessão extraordinária especial na tarde desta terça-feira (03/03), a proposta de emenda constitucional (PEC) de autoria do Poder Executivo que veda a anistia administrativa para policiais e bombeiros militares envolvidos em movimento ilegítimo de paralisação ou motim.
A proposta foi aprovada em dois turnos por 34 votos a favor, dois contrários ‒ dos deputados Soldado Noelio (Pros) e Delegado Cavalcante (PSL) ‒ e uma abstenção ‒ do deputado David Durand (Republicanos).
A PEC nº 01/2020 recebeu duas emendas, uma do deputado Guilherme Landim (PDT) e outra do deputado Queiroz Filho (PDT).
A emenda nº 01/2020, de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT), proíbe a tramitação legislativa de projetos que concedam aumento remuneratório ou vantagens funcionais para policiais e bombeiros militares em situações de motins, paralisações e revoltas. Contudo, o texto não atinge a última paralisação, encerrada na noite de domingo (01/03).
Já a emenda nº 02/2020, do deputado Queiroz Filho (PDT), amplia o campo de proibição de anistia, vedando a concessão administrativa ou legal de todo e qualquer tipo de anistia ou perdão por infrações disciplinares cometidas por servidores militares envolvidos em movimentos ilegítimos ou antijurídicos de paralisação, motim, revolta ou outros crimes de natureza militar que atentem contra a autoridade ou disciplina militar.
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