Um ex-aluno do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB) foi aprovado no vestibular do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA). O ex-aluno coronel Renan Tavares concluiu o ensino na instituição administrada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) há dois anos e, nesta semana, recebeu a tão sonhada ligação que confirmou a conquista da vaga em um dos vestibulares mais concorridos do Brasil. A partir do dia 11 de janeiro, uma nova fase começa na vida dele, na cidade de São José dos Campos (SP). “Tenho uma feliz notícia para todos nós que fazemos parte da família CMCB. O aluno Renan, ex-aluno coronel comandante do Batalhão do Colégio do Corpo de Bombeiros, acabou de receber a ligação informando que ele foi aprovado no ITA, tá certo? Foi feita a videochamada lá do pessoal do ITA confirmando a aprovação dele. Então, nós temos um ex-aluno nosso que terminou no ano 2023 e agora foi aprovado no ITA”, compartilhou a notícia o comandante-...
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em sessão extraordinária especial na tarde desta terça-feira (03/03), a proposta de emenda constitucional (PEC) de autoria do Poder Executivo que veda a anistia administrativa para policiais e bombeiros militares envolvidos em movimento ilegítimo de paralisação ou motim.
A proposta foi aprovada em dois turnos por 34 votos a favor, dois contrários ‒ dos deputados Soldado Noelio (Pros) e Delegado Cavalcante (PSL) ‒ e uma abstenção ‒ do deputado David Durand (Republicanos).
A PEC nº 01/2020 recebeu duas emendas, uma do deputado Guilherme Landim (PDT) e outra do deputado Queiroz Filho (PDT).
A emenda nº 01/2020, de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT), proíbe a tramitação legislativa de projetos que concedam aumento remuneratório ou vantagens funcionais para policiais e bombeiros militares em situações de motins, paralisações e revoltas. Contudo, o texto não atinge a última paralisação, encerrada na noite de domingo (01/03).
Já a emenda nº 02/2020, do deputado Queiroz Filho (PDT), amplia o campo de proibição de anistia, vedando a concessão administrativa ou legal de todo e qualquer tipo de anistia ou perdão por infrações disciplinares cometidas por servidores militares envolvidos em movimentos ilegítimos ou antijurídicos de paralisação, motim, revolta ou outros crimes de natureza militar que atentem contra a autoridade ou disciplina militar.
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