A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Universidade Federal do Ceará comunica, conforme informações disponíveis no Edital n° 36/2020, que está suspenso por tempo indeterminado, a partir de 24 de março, o calendário do Concurso Público para Provimento de Cargo da Carreira Técnico-Administrativa em Educação regido pelo Edital n° 129/2019.
A medida leva em consideração as ações empreendidas pela UFC no enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).
A medida leva em consideração as ações empreendidas pela UFC no enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).
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