A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Universidade Federal do Ceará comunica, conforme informações disponíveis no Edital n° 36/2020, que está suspenso por tempo indeterminado, a partir de 24 de março, o calendário do Concurso Público para Provimento de Cargo da Carreira Técnico-Administrativa em Educação regido pelo Edital n° 129/2019.
A medida leva em consideração as ações empreendidas pela UFC no enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).
A medida leva em consideração as ações empreendidas pela UFC no enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).
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