A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a condenação de um homem processado por estupro de vulnerável. O colegiado – que aplicou o entendimento firmado na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918 – destacou que a manifestação do Ministério Público (MP) pela absolvição do réu não impede a Justiça de condená-lo, pois isso não viola o sistema acusatório – segundo o qual a acusação é papel do órgão ministerial. Na origem do caso, a defesa propôs revisão criminal contra sentença transitada em julgado que condenou o réu a nove anos e quatro meses de reclusão pela prática, em três ocasiões distintas, do crime de estupro de vulnerável ( artigo 217-A do Código Penal ). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido por considerar que o acusado tinha conhecimento de que a vítima era menor de 14 anos. No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa alegou que a aparên...
Em mais uma etapa das diligências para elucidar as circunstâncias da morte do prefeito de Granjeiro, João Gregório Neto (54), a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) realizou a prisão de mais um dos suspeitos de participação no crime. A prisão, realizada na tarde desta terça-feira (03), em Fortaleza, ocorreu por força de um mandado de prisão temporária expedido em desfavor do tio de atual prefeito, que, à época do crime, era vice-prefeito da vítima
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