Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O pré-candidato do PSDB à Prefeitura de Fortaleza, Carlos Matos, recebeu alta médica nesta segunda-feira (30), após ser dignosticado com o coronavírus. Durante toda a quarentena, o pré-candidato tucano ficou sob cuidados domiciliares e seguindo o protocolo de tratamento sob supervisão médica.
Mesmo seguindo orientações das autoridades sanitárias,o tucano, vai intensificar contatos nessa reta final de transferência partidária permitida pela legislação eleitoral, com vistas ao fortalecimento do PSDB na disputa por vagas na Câmara Municipal de Fortaleza.
O prazo para troca de legenda encerra-se no dia 3 de abril, seis meses antes da realização do primeiro turno do pleito, marcado para 4 de outubro. o dia 4 de abril é, portanto, a data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.
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