Time do Povo perdeu no tie-break Link para compartilhamento: Copiar Adriana Padilha / Foto Atleta O Ceará sofreu a primeira derrota na Superliga B. Nesta terça-feira, 9, no Ginásio Ivo Silveira, em Chapecó (SC), o Time do Povo foi superado por Chapecó por 3 sets a 2, com parciais de 25–20, 29–27, 20–25, 23–25 e 15-13. Apesar do revés, a equipe comandada por Raphael Dantas somou um ponto, chegando a quatro na tabela de classificação. Com o resultado, o Mais Querido deixou a liderança do certame nacional. Em duas partidas, o Ceará acumula uma vitória e uma derrota. O time cearense volta à quadra no sábado, 13, às 20h30min (de Brasília), no Ginásio Aécio de Borba, para enfrentar o Flamengo, em duelo válido pela 3ª rodada da Superliga B. Tags: Ceara , Esportes Olímpicos , Time do Povo , volei ,
Vara da Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu na íntegra denúncia do Ministério Público Militar Estadual em desfavor do policial militar da reserva e ex-deputado federal Flávio Alves Sabino, vulgo Cabo Sabino, por diversos crimes do Código Penal Militar (CPM). A Justiça determinou a citação do Cabo Sabino e expedição de ofício ao Comando Geral da Polícia Militar do Ceará para apresentação do militar em juízo. A denúncia foi oferecida pelo MP no dia 11 de março deste ano e recebida pela Justiça na última segunda, 16 de março.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar argumentou que o Cabo Sabino “valendo-se do prestígio que angariou entre alguma parcela das tropas militares estaduais, liderou, em regime de coautoria, na condição jurídico-militar de ‘cabeça’, a situação criminosa de Revolta (Art. 149, I ao IV, e p.u, do CPM) que se instalou nas organizações militares do Ceará”.
Além do artigo 149, o Ministério Público solicitou a condenação de Sabino pelos crimes dos artigos 151, 154, 155, 166 e 324 que tratam de: incitação à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar; deixar de, no exercício de função, observar lei; agir contra a ordem recebida de superior, ou negar-se a cumpri-la; criticar publicamente ato de seu superior; dentre outros. A denúncia foi protocolada sob o nº 0014289-92.2020.8.06.0001 e está em tramitação na Justiça Pública Militar Estadual.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar argumentou que o Cabo Sabino “valendo-se do prestígio que angariou entre alguma parcela das tropas militares estaduais, liderou, em regime de coautoria, na condição jurídico-militar de ‘cabeça’, a situação criminosa de Revolta (Art. 149, I ao IV, e p.u, do CPM) que se instalou nas organizações militares do Ceará”.
Além do artigo 149, o Ministério Público solicitou a condenação de Sabino pelos crimes dos artigos 151, 154, 155, 166 e 324 que tratam de: incitação à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar; deixar de, no exercício de função, observar lei; agir contra a ordem recebida de superior, ou negar-se a cumpri-la; criticar publicamente ato de seu superior; dentre outros. A denúncia foi protocolada sob o nº 0014289-92.2020.8.06.0001 e está em tramitação na Justiça Pública Militar Estadual.
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