Maria Clara Pacheco é campeã da 3ª etapa do Grand Prix, em Paris Para avançar à final, braisileira derrotou atual vice-campeã olímpica Agência Brasil Publicado em 10/10/2026 - 21:33 Rio de Janeiro © CBTKD/Divulgação Versão em áudio Campeã mundial de taekwondo, a brasileira Maria Clara Pacheco venceu neste sábado (10) a terceira etapa do Grand Prix Series 2026, em Paris. Número 1 do mundo, a atleta paulista derrotou a jordaniana Fadia Khirfan (3ª no ranking) na final da categoria até 57 quilos por 2 rounds a 0 (2 a 0 (14-3 e 16-5). Maria Clara já vencera as etapas anteriores do Grand Prix: foi campeã em junho, em Roma (Itália) e três meses depois em Muju (Coreia do Sul). Para chegar à decisão do ouro, a brasileira enfileirou vitórias. Estreou com vitória nas oitavas de final contra a Kanelya Carabin por 2 rounds a 0. Depois repetiu o placar contra a vice-campeã olímpica em Paris 2024, a iraniana Nahid Kiyanichandeh. Na semifinal, Maria Clara não teve dificuldades para derrotar a c...
Vara da Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu na íntegra denúncia do Ministério Público Militar Estadual em desfavor do policial militar da reserva e ex-deputado federal Flávio Alves Sabino, vulgo Cabo Sabino, por diversos crimes do Código Penal Militar (CPM). A Justiça determinou a citação do Cabo Sabino e expedição de ofício ao Comando Geral da Polícia Militar do Ceará para apresentação do militar em juízo. A denúncia foi oferecida pelo MP no dia 11 de março deste ano e recebida pela Justiça na última segunda, 16 de março.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar argumentou que o Cabo Sabino “valendo-se do prestígio que angariou entre alguma parcela das tropas militares estaduais, liderou, em regime de coautoria, na condição jurídico-militar de ‘cabeça’, a situação criminosa de Revolta (Art. 149, I ao IV, e p.u, do CPM) que se instalou nas organizações militares do Ceará”.
Além do artigo 149, o Ministério Público solicitou a condenação de Sabino pelos crimes dos artigos 151, 154, 155, 166 e 324 que tratam de: incitação à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar; deixar de, no exercício de função, observar lei; agir contra a ordem recebida de superior, ou negar-se a cumpri-la; criticar publicamente ato de seu superior; dentre outros. A denúncia foi protocolada sob o nº 0014289-92.2020.8.06.0001 e está em tramitação na Justiça Pública Militar Estadual.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar argumentou que o Cabo Sabino “valendo-se do prestígio que angariou entre alguma parcela das tropas militares estaduais, liderou, em regime de coautoria, na condição jurídico-militar de ‘cabeça’, a situação criminosa de Revolta (Art. 149, I ao IV, e p.u, do CPM) que se instalou nas organizações militares do Ceará”.
Além do artigo 149, o Ministério Público solicitou a condenação de Sabino pelos crimes dos artigos 151, 154, 155, 166 e 324 que tratam de: incitação à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar; deixar de, no exercício de função, observar lei; agir contra a ordem recebida de superior, ou negar-se a cumpri-la; criticar publicamente ato de seu superior; dentre outros. A denúncia foi protocolada sob o nº 0014289-92.2020.8.06.0001 e está em tramitação na Justiça Pública Militar Estadual.
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