O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará informa que foi acionado às 07h08min desta quinta-feira (25) para atender a uma ocorrência de incêndio em edificação comercial na Rua Floriano Peixoto, nº 302, esquina com a Rua Senador Alencar, no Centro de Fortaleza, em frente à unidade dos Correios. O sinistro atingiu uma loja de materiais escolares e de escritório, com consumo de grande parte do pavimento térreo e propagação das chamas para os pavimentos superiores. No momento, as equipes permanecem em combate, atuando para o controle e a extinção do fogo, bem como para a segurança da área. Também estão no local ENEL, AMC e Polícia Militar, prestando apoio às ações operacionais e ao ordenamento do entorno. Até o momento, não há confirmação de vítimas.
Vara da Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu na íntegra denúncia do Ministério Público Militar Estadual em desfavor do policial militar da reserva e ex-deputado federal Flávio Alves Sabino, vulgo Cabo Sabino, por diversos crimes do Código Penal Militar (CPM). A Justiça determinou a citação do Cabo Sabino e expedição de ofício ao Comando Geral da Polícia Militar do Ceará para apresentação do militar em juízo. A denúncia foi oferecida pelo MP no dia 11 de março deste ano e recebida pela Justiça na última segunda, 16 de março.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar argumentou que o Cabo Sabino “valendo-se do prestígio que angariou entre alguma parcela das tropas militares estaduais, liderou, em regime de coautoria, na condição jurídico-militar de ‘cabeça’, a situação criminosa de Revolta (Art. 149, I ao IV, e p.u, do CPM) que se instalou nas organizações militares do Ceará”.
Além do artigo 149, o Ministério Público solicitou a condenação de Sabino pelos crimes dos artigos 151, 154, 155, 166 e 324 que tratam de: incitação à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar; deixar de, no exercício de função, observar lei; agir contra a ordem recebida de superior, ou negar-se a cumpri-la; criticar publicamente ato de seu superior; dentre outros. A denúncia foi protocolada sob o nº 0014289-92.2020.8.06.0001 e está em tramitação na Justiça Pública Militar Estadual.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar argumentou que o Cabo Sabino “valendo-se do prestígio que angariou entre alguma parcela das tropas militares estaduais, liderou, em regime de coautoria, na condição jurídico-militar de ‘cabeça’, a situação criminosa de Revolta (Art. 149, I ao IV, e p.u, do CPM) que se instalou nas organizações militares do Ceará”.
Além do artigo 149, o Ministério Público solicitou a condenação de Sabino pelos crimes dos artigos 151, 154, 155, 166 e 324 que tratam de: incitação à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar; deixar de, no exercício de função, observar lei; agir contra a ordem recebida de superior, ou negar-se a cumpri-la; criticar publicamente ato de seu superior; dentre outros. A denúncia foi protocolada sob o nº 0014289-92.2020.8.06.0001 e está em tramitação na Justiça Pública Militar Estadual.
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