*Tecnologia imersiva acelera vendas no mercado imobiliário e ganha espaço no Nordeste* _Pesquisa mostra crescimento nas vendas de imóveis na região em 2025 e digitalização como motor de eficiência comercial_ O mercado imobiliário do Nordeste brasileiro vive um momento de expansão acompanhado por um processo acelerado de digitalização das estratégias de venda, especialmente nos segmentos popular e de médio padrão. Dados recentes mostram que, no acumulado de 2025 até setembro, as capitais nordestinas — incluindo Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Recife (PE) e Salvador (BA) — registraram crescimento expressivo nas transações de imóveis, com forte desempenho agregado nas principais cidades da região. Segundo análises do Índice de Demanda Imobiliária (IDI Brasil), o Nordeste assumiu papel de destaque no cenário nacional durante 2025, com Fortaleza liderando o ranking de atratividade imobiliária e outras capitais apresentando saltos significativos na demanda por morad...
Vara da Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu na íntegra denúncia do Ministério Público Militar Estadual em desfavor do policial militar da reserva e ex-deputado federal Flávio Alves Sabino, vulgo Cabo Sabino, por diversos crimes do Código Penal Militar (CPM). A Justiça determinou a citação do Cabo Sabino e expedição de ofício ao Comando Geral da Polícia Militar do Ceará para apresentação do militar em juízo. A denúncia foi oferecida pelo MP no dia 11 de março deste ano e recebida pela Justiça na última segunda, 16 de março.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar argumentou que o Cabo Sabino “valendo-se do prestígio que angariou entre alguma parcela das tropas militares estaduais, liderou, em regime de coautoria, na condição jurídico-militar de ‘cabeça’, a situação criminosa de Revolta (Art. 149, I ao IV, e p.u, do CPM) que se instalou nas organizações militares do Ceará”.
Além do artigo 149, o Ministério Público solicitou a condenação de Sabino pelos crimes dos artigos 151, 154, 155, 166 e 324 que tratam de: incitação à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar; deixar de, no exercício de função, observar lei; agir contra a ordem recebida de superior, ou negar-se a cumpri-la; criticar publicamente ato de seu superior; dentre outros. A denúncia foi protocolada sob o nº 0014289-92.2020.8.06.0001 e está em tramitação na Justiça Pública Militar Estadual.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar argumentou que o Cabo Sabino “valendo-se do prestígio que angariou entre alguma parcela das tropas militares estaduais, liderou, em regime de coautoria, na condição jurídico-militar de ‘cabeça’, a situação criminosa de Revolta (Art. 149, I ao IV, e p.u, do CPM) que se instalou nas organizações militares do Ceará”.
Além do artigo 149, o Ministério Público solicitou a condenação de Sabino pelos crimes dos artigos 151, 154, 155, 166 e 324 que tratam de: incitação à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar; deixar de, no exercício de função, observar lei; agir contra a ordem recebida de superior, ou negar-se a cumpri-la; criticar publicamente ato de seu superior; dentre outros. A denúncia foi protocolada sob o nº 0014289-92.2020.8.06.0001 e está em tramitação na Justiça Pública Militar Estadual.
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