Sub-17: Com base do elenco Sub-16, Fortaleza vence o FC Atlético pelo Cearense 19/09/2026 11:40 Foto: Baggio Rodrigues / Fortaleza EC Na manhã deste sábado (19), o Fortaleza visitou a equipe do FC Atlético, na Arena Arigol, pela oitava rodada do Campeonato Cearense Sub-17, e saiu vitorioso pelo placar de 2 a 0. Pedro Jacaré e Matheus marcaram para o Tricolor de Aço. Utilizando a base do elenco Sub-16, o Leão do Pici foi a campo com atletas majoritariamente nascidos em 2010. Sob comando de William Júnior, o Fortaleza fez um belo jogo, venceu o FC Atlético com superioridade em campo e somou mais três pontos no estadual. Atual bicampeão da competição, o Tricolor de Aço chega aos 18 pontos, com seis vitórias em seis jogos, e passa a ocupar a segunda colocação do Grupo A com três jogos a menos que o líder Ferroviário. A equipe Sub-17 volta a campo nesta terça-feira (22), às 15h, no CT Manoel Barradas, diante do Vitória, pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Vara da Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu na íntegra denúncia do Ministério Público Militar Estadual em desfavor do policial militar da reserva e ex-deputado federal Flávio Alves Sabino, vulgo Cabo Sabino, por diversos crimes do Código Penal Militar (CPM). A Justiça determinou a citação do Cabo Sabino e expedição de ofício ao Comando Geral da Polícia Militar do Ceará para apresentação do militar em juízo. A denúncia foi oferecida pelo MP no dia 11 de março deste ano e recebida pela Justiça na última segunda, 16 de março.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar argumentou que o Cabo Sabino “valendo-se do prestígio que angariou entre alguma parcela das tropas militares estaduais, liderou, em regime de coautoria, na condição jurídico-militar de ‘cabeça’, a situação criminosa de Revolta (Art. 149, I ao IV, e p.u, do CPM) que se instalou nas organizações militares do Ceará”.
Além do artigo 149, o Ministério Público solicitou a condenação de Sabino pelos crimes dos artigos 151, 154, 155, 166 e 324 que tratam de: incitação à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar; deixar de, no exercício de função, observar lei; agir contra a ordem recebida de superior, ou negar-se a cumpri-la; criticar publicamente ato de seu superior; dentre outros. A denúncia foi protocolada sob o nº 0014289-92.2020.8.06.0001 e está em tramitação na Justiça Pública Militar Estadual.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar argumentou que o Cabo Sabino “valendo-se do prestígio que angariou entre alguma parcela das tropas militares estaduais, liderou, em regime de coautoria, na condição jurídico-militar de ‘cabeça’, a situação criminosa de Revolta (Art. 149, I ao IV, e p.u, do CPM) que se instalou nas organizações militares do Ceará”.
Além do artigo 149, o Ministério Público solicitou a condenação de Sabino pelos crimes dos artigos 151, 154, 155, 166 e 324 que tratam de: incitação à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar; deixar de, no exercício de função, observar lei; agir contra a ordem recebida de superior, ou negar-se a cumpri-la; criticar publicamente ato de seu superior; dentre outros. A denúncia foi protocolada sob o nº 0014289-92.2020.8.06.0001 e está em tramitação na Justiça Pública Militar Estadual.
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