Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) informa que três testes de casos suspeitos de coronavírus (Covid-19) deram positivo na noite deste domingo, 15 de março. São pacientes que estiveram em recente viagem ao exterior. Os três, dois homens e uma mulher, são de Fortaleza. Dois estão internados em um hospital particular na capital e outro, em isolamento domiciliar. O quadro clínico deles neste momento não é grave.
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