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Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar

  Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar  828 Visualizações  30-07-2026    Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...

OAB-CE solicita a não interrupção dos serviços de água, luz e telefone durante estado de emergência devido ao coronavírus



A todo momento estão noticiados o aumento exponencial dos casos de Coronavírus (COVID-19) no Brasil. É certo que a pandemia em curso, trará reflexos para a sociedade, com impacto negativo também na economia do país, pois afeta não só a saúde física, como também a saúde financeira da população em geral.

Neste contexto, a OAB Ceará, representada pelo presidente, Erinaldo Dantas, e pelo presidente da Subseção do Vale do Jaguaribe, Richardson Reis, encaminhou ofício à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), à Enel – concessionária dos serviços de energia elétrica – e às operadoras de serviço de telefonia fixa e móvel que operam no Estado (Claro, Oi, TIM e Vivo) solicitando a não interrupção da prestação dos serviços, sob qualquer hipótese, mas, sobretudo, por ausência de pagamento pelo consumidor, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até que novas medidas sejam informadas pelas autoridades.

“Nós não estamos pedindo que as concessionárias prorroguem o prazo ou as datam para o pagamento – apesar de termos já feito isso com a anuidade da OAB – e muito menos que isentem esses consumidores do pagamento de multas e juros. O que queremos é que essas pessoas não deixem de contar com a prestação desses serviços pelo prazo de 90 dias, ou até onde perdurar o estado de pandemia provocado pelo Covid-19”, explica Erinaldo Dantas, presidente da OAB-CE.

Com a medida, a seccional cearense esclarece que não pretende inviabilizar financeiramente as concessionárias e, sim, evitar que pessoas doentes tenham a energia cortada, por exemplo, porque não teve condições físicas de pagar a conta. “Nosso intuito é proteger a vida. Nesse momento, acreditamos que a questão financeira deve ser deixada de lado para que a saúde seja primeiro lugar”, afirma Richardson Reis, presidente da OAB Vale do Jaguaribe.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras, Alexandre Costa, faz o alerta para a necessidade redobrada em pessoas com doenças raras, no sentido de terem uma capacidade maior de agravamento. “Muitas respiram por meio de ventilação mecânica invasiva -traqueostomia, assim como existem doenças raras que atingem em cheio o sistema respiratório como a Amiotrofia Muscular Espinhal, Fibrose Cística dentre outras. Os cuidados para prevenção nesses casos precisam ser reduplicados e, a energia elétrica, por exemplo, é extremamente necessária nesse momento”, pontuou.

SITUAÇÃO NO CEARÁ

Até quinta-feira (19), o Ceará havia registrado 24 casos de contaminação pelo coronavírus, de acordo com Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa). Outros 766 casos estavam sob investigação.

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