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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

OAB-CE solicita a não interrupção dos serviços de água, luz e telefone durante estado de emergência devido ao coronavírus



A todo momento estão noticiados o aumento exponencial dos casos de Coronavírus (COVID-19) no Brasil. É certo que a pandemia em curso, trará reflexos para a sociedade, com impacto negativo também na economia do país, pois afeta não só a saúde física, como também a saúde financeira da população em geral.

Neste contexto, a OAB Ceará, representada pelo presidente, Erinaldo Dantas, e pelo presidente da Subseção do Vale do Jaguaribe, Richardson Reis, encaminhou ofício à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), à Enel – concessionária dos serviços de energia elétrica – e às operadoras de serviço de telefonia fixa e móvel que operam no Estado (Claro, Oi, TIM e Vivo) solicitando a não interrupção da prestação dos serviços, sob qualquer hipótese, mas, sobretudo, por ausência de pagamento pelo consumidor, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até que novas medidas sejam informadas pelas autoridades.

“Nós não estamos pedindo que as concessionárias prorroguem o prazo ou as datam para o pagamento – apesar de termos já feito isso com a anuidade da OAB – e muito menos que isentem esses consumidores do pagamento de multas e juros. O que queremos é que essas pessoas não deixem de contar com a prestação desses serviços pelo prazo de 90 dias, ou até onde perdurar o estado de pandemia provocado pelo Covid-19”, explica Erinaldo Dantas, presidente da OAB-CE.

Com a medida, a seccional cearense esclarece que não pretende inviabilizar financeiramente as concessionárias e, sim, evitar que pessoas doentes tenham a energia cortada, por exemplo, porque não teve condições físicas de pagar a conta. “Nosso intuito é proteger a vida. Nesse momento, acreditamos que a questão financeira deve ser deixada de lado para que a saúde seja primeiro lugar”, afirma Richardson Reis, presidente da OAB Vale do Jaguaribe.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras, Alexandre Costa, faz o alerta para a necessidade redobrada em pessoas com doenças raras, no sentido de terem uma capacidade maior de agravamento. “Muitas respiram por meio de ventilação mecânica invasiva -traqueostomia, assim como existem doenças raras que atingem em cheio o sistema respiratório como a Amiotrofia Muscular Espinhal, Fibrose Cística dentre outras. Os cuidados para prevenção nesses casos precisam ser reduplicados e, a energia elétrica, por exemplo, é extremamente necessária nesse momento”, pontuou.

SITUAÇÃO NO CEARÁ

Até quinta-feira (19), o Ceará havia registrado 24 casos de contaminação pelo coronavírus, de acordo com Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa). Outros 766 casos estavam sob investigação.

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