Proibido entrar na cabina de votação com celular e outros aparelhos eletrônicos Eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo em local indicado pela mesa receptora de votos antes de entrar na cabine 01/10/2026 16:53 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp Celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes, relógio smartwatch e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabina de votação . Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve deixá-los no local indicado pelos mesários da seção eleitoral. A regra busca garantir que a escolha do eleitor e da eleitora seja secreta e impedir que o voto seja fotografado , transmitido ou divulgado . A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida. A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e de ou...
OAB-CE solicita a não interrupção dos serviços de água, luz e telefone durante estado de emergência devido ao coronavírus
A todo momento estão noticiados o aumento exponencial dos casos de Coronavírus (COVID-19) no Brasil. É certo que a pandemia em curso, trará reflexos para a sociedade, com impacto negativo também na economia do país, pois afeta não só a saúde física, como também a saúde financeira da população em geral.
Neste contexto, a OAB Ceará, representada pelo presidente, Erinaldo Dantas, e pelo presidente da Subseção do Vale do Jaguaribe, Richardson Reis, encaminhou ofício à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), à Enel – concessionária dos serviços de energia elétrica – e às operadoras de serviço de telefonia fixa e móvel que operam no Estado (Claro, Oi, TIM e Vivo) solicitando a não interrupção da prestação dos serviços, sob qualquer hipótese, mas, sobretudo, por ausência de pagamento pelo consumidor, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até que novas medidas sejam informadas pelas autoridades.
“Nós não estamos pedindo que as concessionárias prorroguem o prazo ou as datam para o pagamento – apesar de termos já feito isso com a anuidade da OAB – e muito menos que isentem esses consumidores do pagamento de multas e juros. O que queremos é que essas pessoas não deixem de contar com a prestação desses serviços pelo prazo de 90 dias, ou até onde perdurar o estado de pandemia provocado pelo Covid-19”, explica Erinaldo Dantas, presidente da OAB-CE.
Com a medida, a seccional cearense esclarece que não pretende inviabilizar financeiramente as concessionárias e, sim, evitar que pessoas doentes tenham a energia cortada, por exemplo, porque não teve condições físicas de pagar a conta. “Nosso intuito é proteger a vida. Nesse momento, acreditamos que a questão financeira deve ser deixada de lado para que a saúde seja primeiro lugar”, afirma Richardson Reis, presidente da OAB Vale do Jaguaribe.
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras, Alexandre Costa, faz o alerta para a necessidade redobrada em pessoas com doenças raras, no sentido de terem uma capacidade maior de agravamento. “Muitas respiram por meio de ventilação mecânica invasiva -traqueostomia, assim como existem doenças raras que atingem em cheio o sistema respiratório como a Amiotrofia Muscular Espinhal, Fibrose Cística dentre outras. Os cuidados para prevenção nesses casos precisam ser reduplicados e, a energia elétrica, por exemplo, é extremamente necessária nesse momento”, pontuou.
SITUAÇÃO NO CEARÁ
Até quinta-feira (19), o Ceará havia registrado 24 casos de contaminação pelo coronavírus, de acordo com Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa). Outros 766 casos estavam sob investigação.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.