Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
*Passageiros de voo que chegará a Juazeiro do Norte nessa madrugada passarão por triagem da Secretaria da Saúde*
Na madrugada desta quinta-feira (26), às 00h20, pousará no Aeroporto Orlando Bezerra de Menezes um voo da companhia Gol, vindo de Guarulhos – SP. A Prefeitura de Juazeiro do Norte informa que uma equipe da Secretaria da Saúde, em parceria com a Vigilância Sanitária do Estado, estará de prontidão no local para avaliar todos os passageiros que desembarcarem. Caso seja identificado algum caso suspeito de coronavírus, a pessoa será encaminhada para a Unidade Sentinela.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.