O projeto de lei (5811/2025), que amplia a licença-paternidade para 20 dias foi aprovado nesta quarta-feira (4), no Senado, e agora depende da sanção presidencial. O tema é debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto cria ainda o salário-paternidade como benefício previdenciário. O objetivo é equiparar a proteção à paternidade às garantias já existentes para a maternidade. O texto também permite dividir o período da licença. Segundo o texto aprovado, a licença começa a valer de forma gradual. 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei. 15 dias no terceiro ano 20 dias a partir do quarto ano Entre os argumentos para aprovação do projeto, está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados. Outro direito seria o de garantir estabilidade no emprego durante e após a licen...
*Prefeito Arnon Bezerra decreta Ponto Facultativo no Município nos dias 26 e 27 de março, reforçando a prevenção ao Coronavírus*
A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, através de Decreto Municipal, informa que será ponto facultativo nesta quinta-feira, 26, e na sexta-feira, dia 27 de março, em virtude do quadro de pandemia do Coronavírus, com isso estendendo o quadro de quarentena. A medida segue orientação do Decreto do Governo do Estado do Ceará.
O Decreto intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus. Até o dia de ontem, foram registrados 30 casos suspeitos da doença no Município, com um caso confirmado e mais três descartados. Com isso, o prefeito Municipal Arnon Bezerra, intensifica as ações de prevenção, possibilitando que os servidores públicos municipais possam permanecer em suas casas, mediante quadro de infestação que ameaça à sociedade.
A medida do Prefeito Municipal Arnon Bezerra, destaca a importância de manter à população em regime de confinamento, como acontece no Brasil e em diversos países.
O Decreto leva em consideração as atividades essenciais aos trabalhos de combate e prevenção da ao Covid – 19.
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