A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Moraes é o relator da ação penal que está em julgamento na corte e entendeu que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro deve ser condenado a um ano de prisão em regime aberto. O processo foi movido contra Eduardo Bolsonaro após uma postagem nas redes sociais. Em 2021, Eduardo escreveu que o projeto de lei proposto pela parlamentar paulista para garantir a distribuição gratuita de absorventes íntimos para a população teria o objetivo de atender interesses empresariais de "seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann", acionista de uma companhia que fabrica produtos de higiene pessoal. Ao votar pela condenação, Moraes entendeu que ficou configurada a difamação contra a deputada. O caso é julgado pelo plenário virtual do S...
*Prefeito Arnon Bezerra decreta Ponto Facultativo no Município nos dias 26 e 27 de março, reforçando a prevenção ao Coronavírus*
A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, através de Decreto Municipal, informa que será ponto facultativo nesta quinta-feira, 26, e na sexta-feira, dia 27 de março, em virtude do quadro de pandemia do Coronavírus, com isso estendendo o quadro de quarentena. A medida segue orientação do Decreto do Governo do Estado do Ceará.
O Decreto intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus. Até o dia de ontem, foram registrados 30 casos suspeitos da doença no Município, com um caso confirmado e mais três descartados. Com isso, o prefeito Municipal Arnon Bezerra, intensifica as ações de prevenção, possibilitando que os servidores públicos municipais possam permanecer em suas casas, mediante quadro de infestação que ameaça à sociedade.
A medida do Prefeito Municipal Arnon Bezerra, destaca a importância de manter à população em regime de confinamento, como acontece no Brasil e em diversos países.
O Decreto leva em consideração as atividades essenciais aos trabalhos de combate e prevenção da ao Covid – 19.
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