O paranaense de 25 anos apitará o quarto jogo do Time do Povo este ano Link para compartilhamento: Copiar Baggio Rodrigues A Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CA-CBF) escalou a arbitragem para Mirassol x Ceará pela 35ª rodada da Série A do Brasileirão. O árbitro Lucas Casagrande/PR, de 25 anos, será o responsável por apitar o confronto. Lucas Casagrande será auxiliado por Bruno Boschilia/PR e Luis Carlos de Françaa Costa/RN. Kleber Ariel Gonçalves Silva/PR atuará como quarto árbitro na partida. A arbitragem de vídeo (VAR) ficará sob responsabilidade de Rodrigo Nunes de Sa/RJ, com auxílios de Daniel do Espirito Santo Parro/RJ e Rafael Traci/SC. Histórico de Lucas Casagrande em competições da CBF em 2025 Natural de Curitiba, no Paraná, Lucas Casagrande apitará o 28º confronto por competições da CBF. Ao todo, no ano, arbitrou 13 partidas da Série A, sete da Série B e dois da Copa do Brasil. Pelo Brasileirão, o paraense aplicou 69 cartões amar...
*Prefeito Arnon Bezerra decreta Ponto Facultativo no Município nos dias 26 e 27 de março, reforçando a prevenção ao Coronavírus*
A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, através de Decreto Municipal, informa que será ponto facultativo nesta quinta-feira, 26, e na sexta-feira, dia 27 de março, em virtude do quadro de pandemia do Coronavírus, com isso estendendo o quadro de quarentena. A medida segue orientação do Decreto do Governo do Estado do Ceará.
O Decreto intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus. Até o dia de ontem, foram registrados 30 casos suspeitos da doença no Município, com um caso confirmado e mais três descartados. Com isso, o prefeito Municipal Arnon Bezerra, intensifica as ações de prevenção, possibilitando que os servidores públicos municipais possam permanecer em suas casas, mediante quadro de infestação que ameaça à sociedade.
A medida do Prefeito Municipal Arnon Bezerra, destaca a importância de manter à população em regime de confinamento, como acontece no Brasil e em diversos países.
O Decreto leva em consideração as atividades essenciais aos trabalhos de combate e prevenção da ao Covid – 19.
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