Conheça as novas regras para proteger consumidores em grandes eventos Medidas pretendem coibir cobranças abusivas e limite de meia-entrada Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil Publicado em 31/08/2026 - 20:07 São Luís © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que tratam dos direitos dos consumidores em eventos públicos. As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos, para combater o cambismo digital e também garantir acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas. O primeiro decreto sobre venda de ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) para proteger os consumidores das práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de ingressos, com o objetivo de barrar a compra massiva de ingressos por meios automatizados, o cha...
*Prefeito Arnon Bezerra decreta Ponto Facultativo no Município nos dias 26 e 27 de março, reforçando a prevenção ao Coronavírus*
A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, através de Decreto Municipal, informa que será ponto facultativo nesta quinta-feira, 26, e na sexta-feira, dia 27 de março, em virtude do quadro de pandemia do Coronavírus, com isso estendendo o quadro de quarentena. A medida segue orientação do Decreto do Governo do Estado do Ceará.
O Decreto intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus. Até o dia de ontem, foram registrados 30 casos suspeitos da doença no Município, com um caso confirmado e mais três descartados. Com isso, o prefeito Municipal Arnon Bezerra, intensifica as ações de prevenção, possibilitando que os servidores públicos municipais possam permanecer em suas casas, mediante quadro de infestação que ameaça à sociedade.
A medida do Prefeito Municipal Arnon Bezerra, destaca a importância de manter à população em regime de confinamento, como acontece no Brasil e em diversos países.
O Decreto leva em consideração as atividades essenciais aos trabalhos de combate e prevenção da ao Covid – 19.
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