Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
*Prefeito Arnon Bezerra decreta Ponto Facultativo no Município nos dias 26 e 27 de março, reforçando a prevenção ao Coronavírus*
A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, através de Decreto Municipal, informa que será ponto facultativo nesta quinta-feira, 26, e na sexta-feira, dia 27 de março, em virtude do quadro de pandemia do Coronavírus, com isso estendendo o quadro de quarentena. A medida segue orientação do Decreto do Governo do Estado do Ceará.
O Decreto intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus. Até o dia de ontem, foram registrados 30 casos suspeitos da doença no Município, com um caso confirmado e mais três descartados. Com isso, o prefeito Municipal Arnon Bezerra, intensifica as ações de prevenção, possibilitando que os servidores públicos municipais possam permanecer em suas casas, mediante quadro de infestação que ameaça à sociedade.
A medida do Prefeito Municipal Arnon Bezerra, destaca a importância de manter à população em regime de confinamento, como acontece no Brasil e em diversos países.
O Decreto leva em consideração as atividades essenciais aos trabalhos de combate e prevenção da ao Covid – 19.
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