A família da publicitária Juliana Marins confirmou que o velório da jovem será na próxima sexta-feira (4), aberto ao público, no Cemitério e Crematório Parque da Colina, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, cidade onde ela morava. Juliana morreu na semana passada ao cair enquanto fazia uma trilha no Monte Rinjani, um vulcão na ilha de Lombok, na Indonésia. A cerimônia aberta ao público será das 10h às 12h e restrita a familiares e amigos das 12h30 às 15h. Na manhã desta quarta-feira (2), a Polícia Civil do Rio de Janeiro fez nova necropsia no corpo de Juliana. O exame começou às 8h30 e durou cerca de duas horas, no Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto. O procedimento foi feito por dois peritos legistas da Polícia Civil e acompanhado por um perito médico da Polícia Federal e por um assistente técnico representante da família. O resultado preliminar será divulgado em até 7 dias. >> Siga o canal da Agência Brasil ...
O prefeito Naumi Amorim decretou situação de emergência de saúde pública em Caucaia por conta da pandemia do novo coronavírus. A medida consta no Diário Oficial do Município (D.O.M.) e estabelece ações de combate à doença no âmbito do serviço público, além de fazer recomendações ao setor privado.
Onze medidas são listadas no decreto de Caucaia. A principal delas é a suspensão por 15 dias das aulas nas escolas municipais. Isso porque a cidade tem hoje 187 unidades educacionais e mais de 56 mil alunos. Trata-se da segunda maior rede de ensino do Ceará.
“Seria irresponsável não dar atenção ao que está acontecendo. Primeiro porque o vírus é transmitido muito rápido e segundo porque o mundo todo está se mobilizando. Essas medidas são para evitar que o vírus chegue no nosso município, que fica muito próximo a Fortaleza, onde já foram confirmados sete casos, e somos um destino turístico procurado por gente do mundo todo”, argumenta o prefeito.
Além de estabelecer situação de emergência e interromper o calendário escolar por 15 dias, o decreto determina para igual período a suspensão de eventos de qualquer natureza com público superior a 100 pessoas. Recomenda, ainda, à iniciativa privada que faça o mesmo, incluindo-se atividades coletivas, eventos realizados em templos, igrejas e outras entidades religiosas e praias, assim como academias, shows, cinema, bibliotecas e centros culturais.
Há ainda no decreto a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento ao coronavírus; a criação de um canal de comunicação para elucidação de dúvidas; o cancelamento de todas as viagens a serviço de funcionários públicos municipais; a autorização a servidores com 60 anos ou mais a trabalharem de casa pelas próximas duas semanas; a liberação para servidoras gestantes a também trabalharem de casa por igual período; e a higienização pelo menos uma vez ao dia de todos os veículos utilizados em transporte público.
“Tudo o que podemos fazer neste momento está sendo feito. Precisamos agir imediatamente e temos o Estado como nosso parceiro. Quanto mais gente estiver em casa, fora de circulação em espaços públicos, menos gente tem chance de ser infectada”, destaca Naumi Amorim.
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MEDIDAS DO DECRETO
Situação de emergência de saúde pública
Situação de emergência de saúde pública
Dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento ao coronavírus
Dispensa de licitação para locação de ambulâncias e outros métodos de transporte de pacientes
Criação de canal de comunicação
Suspensão por 15 dias de eventos de qualquer natureza com público superior a 100 pessoas
Suspensão por 15 dias de aulas da rede municipal de ensino
Recomendação ao setor privado a adoção das mesmas providências
Cancelamento de todas as viagens (nacionais e internacionais) a serviço de funcionários públicos municipais
Autorização a servidores com 60 anos ou mais a trabalharem de casa pelas próximas duas semanas
Liberação para servidoras gestantes a também trabalharem de casa por igual período
Higienização pelo menos uma vez ao dia de todos os veículos utilizados em transporte público.
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