Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O governador Camilo Santana deverá prorrogar o período da quarentena no Ceará, que reúne medidas de enfrentamento ao coronavírus. A informação é de fontes do Palácio da Abolição.
Camilo avalia, no momento, duas datas para a extensão da medida. A primeira até 30 de abril e a outra até 4 de maio.
Na quinta-feira (2), o governador decretou calamidade pública no Estado, que nessa sexta-feira (3) obteve o respaldo da Assembleia Legislativa. O Governo está livre de questões burocráticas para adotar medidas contra o coronavírus.
Blog do Eliomar de Lima
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