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Toffoli e Mendonça discutem durante sessão da Segunda Turma do STF "Fico exaltado com covardia", diz Toffoli

  Os ministros Dias Toffoli e André Mendonça tiveram uma discussão acalorada nesta terça-feira   (11) durante a sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O desentendimento ocorreu durante o julgamento do caso que vai decidir se um procurador da República que foi processado por um juiz deve responder às acusações como pessoa física ou na condição de agente do Estado. Durante a sessão, Toffoli disse que André Mendonça deturpou seu voto ao citar conclusões que não teriam sido feitas pelo ele. "Vossa Excelência está deturpando meu voto, com a devida vênia. Vossa Excelência está colocando palavras em meu voto que não existiram", acusou Toffoli.  Em seguida, Mendonça negou a acusação e leu literalmente o voto de Toffoli sobre a questão.  "Vossa Excelência está um pouco exaltado por esse caso, sem necessidade", disse Mendonça. Toffoli rebateu: "Fico exaltado com covardia", completou. Após o desentendimento, a sessão continuou normalmente e o mini...

Governo transfere PIS/Pasep para o FGTS e permite saque de R$ 1.045

O governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7).

Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.

No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.

A MP diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.

O agente operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras”.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.

A MP também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.

Saque temporário do FGTS
A MP diz ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19),

Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito.

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