A Justiça do Ceará, por meio de liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, autorizou que financeiras e operadoras realizem o bloqueio de celulares de consumidores inadimplentes. A medida derruba a eficácia da Lei Estadual n.º 19.547/2025, sancionada em novembro do ano passado, que proibia a suspensão de linhas telefônicas por falta de pagamento de parcelas de financiamentos.
A 2ª Promotoria de Justiça de Acopiara instaurou no dia 12 de abril um procedimento administrativo para acompanhar os fatos e atos da Administração Municipal (licitações/dispensas/contratos) durante o estado de emergência provocado pelo Coronavírus e suas repercussões jurídicas. Uma cópia da Portaria foi encaminhada à Câmara Municipal, Prefeitura e Secretarias Municipais de Saúde e Finanças.
A ação possui caráter preventivo, pois, segundo a promotora de Justiça Raquel Barua, “não há indícios de irregularidades. Faremos o acompanhamento das despesas principalmente por dispensa de licitação, que proporciona flexibilidade na Administração Pública para que os recursos alcancem a finalidade da urgência para os quais foram destinados”, explica.
A ação possui caráter preventivo, pois, segundo a promotora de Justiça Raquel Barua, “não há indícios de irregularidades. Faremos o acompanhamento das despesas principalmente por dispensa de licitação, que proporciona flexibilidade na Administração Pública para que os recursos alcancem a finalidade da urgência para os quais foram destinados”, explica.
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