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Primeira Turma revoga liminar que mantinha a Suzano na operação das linhas da Itapemirim

  Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a liminar que havia suspendido os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre o arrendamento das linhas interestaduais operadas pela massa falida do Grupo Itapemirim. Prevaleceu o voto-vista do ministro Gurgel de Faria, para quem, em análise preliminar, não ficou demonstrada a probabilidade de êxito do recurso especial apresentado pela Transportadora Turística Suzano Ltda. Ao votar pela reforma da decisão monocrática que havia atribuído efeito suspensivo ao recurso especial da Suzano, o ministro entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela em favor da Suzano. Segundo ele, o pedido enfrenta obstáculos processuais relevantes, entre eles a ausência de pré-questionamento de diversos dispositivos legais apontados como violados e a deficiência de fundamentação de parte das alegações. TJSP considerou novo arrendamento mais vantajoso para a massa falida Gu...

MPCE instaura procedimento para acompanhar gastos públicos de Acopiara no combate ao Coronavírus

A 2ª Promotoria de Justiça de Acopiara instaurou no dia 12 de abril um procedimento administrativo para acompanhar os fatos e atos da Administração Municipal (licitações/dispensas/contratos) durante o estado de emergência provocado pelo Coronavírus e suas repercussões jurídicas. Uma cópia da Portaria foi encaminhada à Câmara Municipal, Prefeitura e Secretarias Municipais de Saúde e Finanças. 

A ação possui caráter preventivo, pois, segundo a promotora de Justiça Raquel Barua, “não há indícios de irregularidades. Faremos o acompanhamento das despesas principalmente por dispensa de licitação, que proporciona flexibilidade na Administração Pública para que os recursos alcancem a finalidade da urgência para os quais foram destinados”, explica.

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