Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A 2ª Promotoria de Justiça de Acopiara instaurou no dia 12 de abril um procedimento administrativo para acompanhar os fatos e atos da Administração Municipal (licitações/dispensas/contratos) durante o estado de emergência provocado pelo Coronavírus e suas repercussões jurídicas. Uma cópia da Portaria foi encaminhada à Câmara Municipal, Prefeitura e Secretarias Municipais de Saúde e Finanças.
A ação possui caráter preventivo, pois, segundo a promotora de Justiça Raquel Barua, “não há indícios de irregularidades. Faremos o acompanhamento das despesas principalmente por dispensa de licitação, que proporciona flexibilidade na Administração Pública para que os recursos alcancem a finalidade da urgência para os quais foram destinados”, explica.
A ação possui caráter preventivo, pois, segundo a promotora de Justiça Raquel Barua, “não há indícios de irregularidades. Faremos o acompanhamento das despesas principalmente por dispensa de licitação, que proporciona flexibilidade na Administração Pública para que os recursos alcancem a finalidade da urgência para os quais foram destinados”, explica.
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