Conforme consta na Portaria STJ/GDG 1.010/2025 , o Superior Tribunal de Justiça não terá expediente nos dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966 . O expediente na quarta-feira (18) será das 14h às 19h. Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC) e 798 do Código de Processo Penal (CPP) . Plantão judiciário Para as medidas urgentes, entre sábado (14) e terça-feira (17), os advogados deverão acionar o plantão judiciário – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h. A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012 . Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sort...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Carnaubal, expediu uma recomendação ao prefeito da cidade, bem como aos representantes da Autarquia de Trânsito, da Polícia Militar e da Guarda Municipal, requisitando a adoção das medidas necessárias para evitar aglomerações de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
Dentre as medidas recomendadas ao prefeito e aos representantes, destacam-se o impedimento de eventos religiosos, esportivos, culturais, seja em espaço público ou privado, especialmente no Balneário Municipal e em rios e cachoeiras da região. O MPCE também solicita que sejam informadas quais medidas serão utilizadas para evitar as aglomerações, inclusive as que forem adotadas no âmbito cível e administrativo pelo Município, em caso de descumprimento pela população.
Na recomendação, expedida na última terça-feira (14/04), também foi requisitado às autoridades um relatório que deverá ser enviado duas vezes por semana para a Promotoria sobre as medidas adotadas e os eventos mencionados. Em casa de descumprimento reiterado das medidas, o documento recomenda que as pessoas sejam detidas pelo crime tipificado no artigo 268 do Código Penal, por infração de determinação do Poder Público.
Acesse a Recomendação
No dia 31 de março, a Promotoria já havia emitido uma recomendação solicitando a adoção de medidas para evitar aglomerações em bancos e lotéricas no município. O MPCE salienta que vem fiscalizando o cumprimento pelo Município de Carnaubal de todas as recomendações expedidas pela Promotoria.
Dentre as medidas recomendadas ao prefeito e aos representantes, destacam-se o impedimento de eventos religiosos, esportivos, culturais, seja em espaço público ou privado, especialmente no Balneário Municipal e em rios e cachoeiras da região. O MPCE também solicita que sejam informadas quais medidas serão utilizadas para evitar as aglomerações, inclusive as que forem adotadas no âmbito cível e administrativo pelo Município, em caso de descumprimento pela população.
Na recomendação, expedida na última terça-feira (14/04), também foi requisitado às autoridades um relatório que deverá ser enviado duas vezes por semana para a Promotoria sobre as medidas adotadas e os eventos mencionados. Em casa de descumprimento reiterado das medidas, o documento recomenda que as pessoas sejam detidas pelo crime tipificado no artigo 268 do Código Penal, por infração de determinação do Poder Público.
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No dia 31 de março, a Promotoria já havia emitido uma recomendação solicitando a adoção de medidas para evitar aglomerações em bancos e lotéricas no município. O MPCE salienta que vem fiscalizando o cumprimento pelo Município de Carnaubal de todas as recomendações expedidas pela Promotoria.
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