Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar. Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional , com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanham...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Carnaubal, expediu uma recomendação ao prefeito da cidade, bem como aos representantes da Autarquia de Trânsito, da Polícia Militar e da Guarda Municipal, requisitando a adoção das medidas necessárias para evitar aglomerações de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
Dentre as medidas recomendadas ao prefeito e aos representantes, destacam-se o impedimento de eventos religiosos, esportivos, culturais, seja em espaço público ou privado, especialmente no Balneário Municipal e em rios e cachoeiras da região. O MPCE também solicita que sejam informadas quais medidas serão utilizadas para evitar as aglomerações, inclusive as que forem adotadas no âmbito cível e administrativo pelo Município, em caso de descumprimento pela população.
Na recomendação, expedida na última terça-feira (14/04), também foi requisitado às autoridades um relatório que deverá ser enviado duas vezes por semana para a Promotoria sobre as medidas adotadas e os eventos mencionados. Em casa de descumprimento reiterado das medidas, o documento recomenda que as pessoas sejam detidas pelo crime tipificado no artigo 268 do Código Penal, por infração de determinação do Poder Público.
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No dia 31 de março, a Promotoria já havia emitido uma recomendação solicitando a adoção de medidas para evitar aglomerações em bancos e lotéricas no município. O MPCE salienta que vem fiscalizando o cumprimento pelo Município de Carnaubal de todas as recomendações expedidas pela Promotoria.
Dentre as medidas recomendadas ao prefeito e aos representantes, destacam-se o impedimento de eventos religiosos, esportivos, culturais, seja em espaço público ou privado, especialmente no Balneário Municipal e em rios e cachoeiras da região. O MPCE também solicita que sejam informadas quais medidas serão utilizadas para evitar as aglomerações, inclusive as que forem adotadas no âmbito cível e administrativo pelo Município, em caso de descumprimento pela população.
Na recomendação, expedida na última terça-feira (14/04), também foi requisitado às autoridades um relatório que deverá ser enviado duas vezes por semana para a Promotoria sobre as medidas adotadas e os eventos mencionados. Em casa de descumprimento reiterado das medidas, o documento recomenda que as pessoas sejam detidas pelo crime tipificado no artigo 268 do Código Penal, por infração de determinação do Poder Público.
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No dia 31 de março, a Promotoria já havia emitido uma recomendação solicitando a adoção de medidas para evitar aglomerações em bancos e lotéricas no município. O MPCE salienta que vem fiscalizando o cumprimento pelo Município de Carnaubal de todas as recomendações expedidas pela Promotoria.
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