Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não houve omissão do governo de Minas Gerais na instituição da Polícia Penal no estado. A decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que destacou as medidas adotadas pela gestão estadual para regulamentar a carreira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão  (ADO) 88  foi proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil, que alegou omissão do governo mineiro em regulamentar a polícia penal estadual, prevista na Emenda Constitucional federal 104/2019, que criou a carreira em nível federal, estadual e distrital. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não houve omissão. Ele apresentou informações enviadas pelo governo de Minas Gerais sobre a edição de lei que transformou o cargo de agente de segurança penitenciário em policial penal e aplicou o novo regime à carreira. Além disso, o estado informou ao Supremo a realização de re...
A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria da Saúde, informa que, até a tarde desta segunda-feira (27), o Município notificou 128 pacientes, dos quais 14 são casos suspeitos que estão aguardando os resultados dos exames, 98 casos já foram descartados e 16 casos confirmados. Dos 16 casos confirmados, 06 estão recuperados, 01 está hospitalizado, e 09 estão em isolamento domiciliar.
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