Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Covid-19: Larissa Gaspar (PT) propõe auxílio emergencial para professores substitutos demitidos durante pandemia
A vereadora Larissa Gaspar (PT) protocolou projeto de Indicação propondo auxílio emergencial no valor de R$ 1.695,00 para professores substitutos da rede municipal de ensino de Fortaleza cujos contratos tenham sido encerrados entre fevereiro e junho de 2020. O valor é metade do salário base da categoria.
O objetivo é diminuir o impacto econômico da pandemia na vida desses profissionais que já tiveram ou terão seus contratos encerrados em meio ao estado de calamidade em que vivemos.
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