Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Erinaldo Dantas renova pedido para reconhecimento da advocacia como atividade essencial ao governador Camilo Santana
O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, participou de uma reunião, por videoconferência, com o Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana. Na ocasião, foi renovado o pedido para reconhecimento da advocacia como atividade essencial durante o período de quarentena.
De acordo com Erinaldo Dantas, a importância da profissão foi reconhecida pelo Governador de imediato. “Necessário registrar de que houve uma sinalização positiva do pleito da Ordem, tendo externado seu entendimento de que a regra atual não impede o exercício profissional da advocacia, como comunicação com clientes presos, embora tenha destacado que não é possível liberar neste momento a abertura dos escritórios para atendimento ao público”, ressaltou.
No dia 25 de março, a OAB-CE encaminhou um ofício ao Governo do Estado requerendo que a advocacia fosse incluída na lista de atividades com liberdade de locomoção.
O caso segue agora para análise na Procuradoria Geral do Estado – PGE, após aprovação do Governador Camila Santana.
O presidente da OAB-CE participa do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, criado pelo Governo do Estado, que reúne 28 órgãos e instituições cearenses visando avaliar ações e traçar estratégias para o momento de pandemia.
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