Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora Publicaçãos devem ficar suspensas até plenário do STF avaliar caso Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil Publicado em 29/09/2026 - 08:48 Brasília © Carlos Moura/SCO/STF O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF, que havia derrubado uma ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que fossem tiradas do ar publicações na internet associando o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Na decisão assinada na noite desta segunda-feira (28), F ux determinou que a ordem de Dino, que havia mandado manter os posts no ar, fique suspensa ao menos até que o plenário do STF analise o caso. Entre as postagens derrubadas por Mendonça está uma do humorista Antonio Tabet, que em uma rede social veiculou uma foto de imagem religiosa com a legenda:...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio das 137ª e 138ª Promotorias de Justiça de Fortaleza de Defesa da Saúde Pública, requisitou às Secretarias de Saúde do Estado do Ceará (Sesa) e do município de Fortaleza (SMS), nesta segunda-feira (18/05), cópias de todas as declarações de óbito por suspeita de Coronavírus emitidos nos meses de abril e maio de 2020, bem como os exames para detecção da Covid-19 destes casos. Os órgãos têm o prazo de 10 dias úteis para enviar as respostas.
Sindicato dos Médicos
O MPCE solicitou ao Sindicato dos Médicos os nomes e contatos dos profissionais com informações acerca de supostas irregularidades em atestados de óbitos relacionados à pandemia. O pedido foi realizado na última quinta-feira (14) e foi dado prazo de cinco dias úteis para resposta.
Sindicato dos Médicos
O MPCE solicitou ao Sindicato dos Médicos os nomes e contatos dos profissionais com informações acerca de supostas irregularidades em atestados de óbitos relacionados à pandemia. O pedido foi realizado na última quinta-feira (14) e foi dado prazo de cinco dias úteis para resposta.
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