Foto: Gustavo Moreno/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou parcialmente, nesta terça-feira (2), uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida por um jogador de futebol que teria provocado o recebimento de cartão amarelo durante uma partida profissional em 2022. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal. No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757 , de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano, a conduta é reprovável e atenta contra a integridade da competição esportiva. No entanto, a ação individual do jogador não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, de forma que não estão presentes os requisitos para configurar o crime previsto na Lei Geral do Esporte. Ação penal Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Igor Aquino da Silva, con...
A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria da Saúde, esclarece que na última semana pesquisadores de uma empresa contratada pelo Ibope estiveram em alguns bairros do município para realizar testes rápidos da Covid-19, como parte de uma pesquisa nacional sobre propagação do coronavírus. Algumas cidades foram selecionadas para o estudo, baseado em critérios como o tamanho da população. Portanto, a pesquisa não possui ligação direta com a Secretaria da Saúde do município.
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