A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria da Saúde, esclarece que na última semana pesquisadores de uma empresa contratada pelo Ibope estiveram em alguns bairros do município para realizar testes rápidos da Covid-19, como parte de uma pesquisa nacional sobre propagação do coronavírus. Algumas cidades foram selecionadas para o estudo, baseado em critérios como o tamanho da população. Portanto, a pesquisa não possui ligação direta com a Secretaria da Saúde do município.
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