STF decide limitar gratuidade em ações na Justiça do Trabalho Declaração de hipossuficiência só valerá com comprovação de renda Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Publicado em 03/09/2026 - 19:56 Brasília © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Versão em áudio O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda. A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o TST, bastava a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita. Na decisão, ficou definido que a gratuidade judicial será dada a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O relator, junto com a ministra Carmen Lúcia, foram votos vencidos no processo. “Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência],...
A Polícia Federal apreendeu nesta sexta-feira, 22/5, um jovem, 17 anos, no momento em que recebia uma encomenda postal via correios com cédulas de R$20, R$50 e R$ 100 falsificadas, no valor total de R$ 1.300.
Após a apreensão em flagrante por ato infracional, o adolescente foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente da Polícia Civil do Ceará para os procedimentos pertinentes.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.