Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Lei, sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio, nesta terça-feira (26/05), antecipa feriados para quarta e quinta-feira (27 e 28/05)
O prefeito Roberto Cláudio sancionou a Lei Nº 11.005, de 26 de maio de 2020, aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza nesta terça-feira (26/05), que antecipa os feriados religiosos de Corpus Christi e de Nossa Senhora da Assunção para 27 e 28 de maio (quarta e quinta-feira). Inicialmente, os feriados estavam previstos para 11 de junho e 15 de agosto.
A Prefeitura também publicou o Decreto Nº 14.681, que regulamenta a Lei Nº 11.005, que permite o funcionamento da rede bancária e das lotéricas nos dois feriados. A medida visa evitar a interrupção do pagamento do auxílio emergencial. O Decreto determina ainda que as unidades da rede bancária e as loterias que optarem por funcionar devem adotar as medidas sanitárias para garantir a segurança dos clientes.
Acesse a Lei Nº 11.005
A antecipação dos feriados ocorre em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus e deverá assegurar maior adesão da população ao isolamento social rígido previsto em decreto. A medida visa à contenção do número de casos da Covid-19 na Capital.
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