Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria da Saúde, informa que, até a tarde desta terça-feira (26), o Município notificou 1.336 pacientes, dos quais 109 são casos suspeitos que estão aguardando os resultados dos exames, 1.032 casos descartados e 195 casos confirmados.
Entre os pacientes confirmados há 04 hospitalizados, 103 em isolamento domiciliar, 78 que já estão recuperados, e 10 óbitos.
A Secretaria da Saúde orienta e monitora diariamente os pacientes que estão em isolamento domiciliar, como também os contatos desses pacientes. O período de isolamento é de 14 dias.
A Prefeitura Municipal segue realizando as ações de enfrentamento à pandemia, e ressalta que a colaboração da população no cumprimento das medidas preventivas é fundamental para interromper a cadeia de transmissão do coronavírus.
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