O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...
Nesta segunda-feira (04/05), 16 parlamentares protocolaram uma subemenda ao substitutivo do projeto de lei de autoria do deputado Nezinho (PDT), que trata sobre a redução das mensalidades escolares durante a pandemia. A proposta é resultado de diálogo com representantes de entidades escolares e com pais de alunos, explica o líder do Governo, deputado Júlio César Filho (Cidadania).
O projeto n° 77/20 prevê a redução da mensalidade na rede de ensino privada e a proibição de cobrança de juros e multas por inadimplência durante o combate ao coronavírus no Ceará.
Conforme o líder do Governo, Júlio César Filho, o texto da subemenda apresentada nesta segunda-feira, determina que essa redução na mensalidade fique entre 15% e 30%, e não mais de 20% a 40%, como apresentado anteriormente em emenda.
O novos percentuais propostos na subemenda também consideram o desconto das mensalidades de acordo com o nível de ensino, desde a educação infantil ao ensino superior, e estabelece: 30% para Educação Infantil; 17,5% para Ensino Fundamental I e II; 15% para Ensino médio; 20% para Instituições de ensino superior com atuação em cursos presenciais e 15% para semipresenciais e 17,5% para Instituições de ensino profissional.
Com o objetivo de proteger as pequenas e médias escolas durante a pandemia, a subemenda prevê que as instituições de ensino, comprovadamente optantes do simples nacional, que pertencem à primeira, segunda, terceira e quarta faixas, terão o desconto reduzido em 2/3 do percentual proposto. As instituições de ensino incluídas na quinta e sexta faixas terão as porcentagens reduzidas em ⅓ do desconto previsto para as mensalidades. "Por exemplo, em vez do desconto de 30% na educação infantil previsto para escolas de grande porte, as de pequeno porte vão oferecer a redução de 10% e de médio 20% na mensalidade", explica o Dep. Júlio César Filho.
Os parlamentares retiraram ainda da proposta a possibilidade de suspensão contratual nesse período. "Essa foi mais uma demanda apresentada pelas entidades de ensino que estamos atendendo porque não queremos estimular a rescisão de contratos. Na verdade, com os descontos, esperamos que os contratos sejam mantidos", explica o parlamentar.
O texto estabelece ainda desconto diferenciado para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências físicas, motoras ou outras. A redução varia, nesses casos, de 25% a 50%, conforme o nível de ensino.
Subcrevem a subemenda os deputados : Júlio César Filho (Cidadania), Nezinho Farias (PDT), Acrísio Sena (PT), Elmano Freitas (PT), Guilherme Landim (PDT), Marcos Sobreira (PDT), Romeo Aldigueri (PDT), Jeová Mota (PDT), Leonardo Pinheiro (PP), Apóstolo Luis Henrique (PP), Augusta Brito (PCdoB), Fernando Santana (PT), Érika Amorim (PSD), Patrícia Aguiar (PSD) , Renato Roseno (Psol) e Carlos Felipe (PCdoB).
A matéria segue agora para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
AL-CE
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