*Com 53,19% dos votos válidos, Elmano de Freitasé reeleito governador do Ceará* A vitória de Elmano de Freitas foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 21 horas, quando o candidato petista alcançou 53,19% dos votos válidos, com 2.875.573 votos, garantindo a reeleição em primeiro turno. O segundo colocado recebeu 46,22% dos votos válidos. Todos os demais candidatos, somados, não ultrapassaram 1% dos votos. Reeleito em primeiro turno, o governador Elmano de Freitas comemorou ao lado da militância e agradeceu o apoio recebido durante todo o período eleitoral. “Depois de tantos dias de caminhada, fazendo micareta pelo estado, suando, indo para a rua, essa vitória não é só minha, é de toda a militância do Estado do Ceará. Quando a gente começou, tinha gente falando que tinha uma distância grande, e eu dizia: ‘Estamos trabalhando, espera a militância ir para a rua que você vai ver’. Ganhar uma eleição no primeiro turno não é pouca coisa”, afirmou. O governador reeleito tam...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, recomendou, na última sexta-feira (12/06), ao secretário de Saúde do Município, José Ronaldo Barros Galvão, a retirada, em até 24 horas, das cabines localizadas no Centro da cidade para desinfecção de pessoas. A Recomendação faz referência à Nota Técnica nº 51/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na qual o órgão adverte que os produtos desinfetantes utilizados nessas cabines tiveram a segurança e a eficácia avaliadas apenas em relação a objetos e superfícies, mas não em sua aplicação direta a pessoas. O documento conclui que não foram encontradas evidências científicas, até o momento, de que o uso dessas estruturas seja eficaz no combate à Covid-19, além de ser uma medida que pode trazer resultados nocivos à saúde.
A 2ª Promotoria solicitou ainda que o secretário encaminhe, até a próxima segunda-feira (15/06), as informações relacionadas ao cumprimento da Recomendação – a qual já foi entregue ao gestor e à Procuradoria Geral do Município -, acompanhadas de toda a documentação comprobatória (contratos, empenho, comprovante de pagamento, comprovante de desinstalação, destinação adequada do equipamento, atos de nulidade do ato, comprovante de restituição de valores pagos e outros pertinentes).
Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, titular da 2ª Promotoria de Boa Viagem, a medida é necessária diante da completa ausência de evidências científicas de que o uso das estruturas seja eficaz no combate ao Novo Coronavírus, além de ser uma prática que pode produzir “importantes efeitos adversos à saúde da população”.
As cabines de desinfecção foram instaladas em Boa Viagem após a Prefeitura Municipal ter celebrado contrato para montagem dessas estruturas.
De acordo com a nota conjunta do Conselho Federal de Química (CFQ) e da Associação Brasileira de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (Ablipa), existe a orientação para que a população não se exponha a câmaras de desinfecção e que empresas e o poder público posterguem a aquisição desses equipamentos, já que a falsa sensação de segurança que tais dispositivos eventualmente proporcionam pode levar as pessoas a relaxarem nos procedimentos básicos e já consagrados para reduzir o risco de contaminação pelo Coronavírus.
“Além disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM), através da emissão de parecer técnico, desaconselhou o uso de tais túneis de desinfecção, enaltecendo a existência de outras formas mais eficazes de proteção e desinfecção, dentre elas o isolamento social, o uso de máscaras e a constante higienização das mãos”, ressalta o promotor de Justiça.
Na Recomendação, o representante do MPCE também solicita que o secretário se abstenha de adotar medidas administrativas desprovidas de estudos que contenham evidências científicas atestando a eficácia dos procedimentos adotados para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Por fim, o titular da 2ª Promotoria de Boa Viagem cobrou ainda que a Prefeitura adote, no prazo de 48 horas, as providências necessárias para a declaração de nulidade do contrato celebrado para a instalação das cabines, em razão do vício de finalidade e legalidade, bem como por violar os princípios da administração pública, em especial a legalidade, a moralidade e a eficiência administrativa, orientando, inclusive, que se tomem as medidas para a devolução ao erário dos valores pagos em razão da contratação ilegal.
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