A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante, na manhã desse sábado (18), um homem, de 59 anos, suspeito de adulteração de veículos automotores. Na ocasião, também foram apreendidos dois motores adulterados. A ação, que faz parte da Operação Desmanche do Crime, ocorreu no bairro Damas – Área Integrada de Segurança 5 (AIS 5) de Fortaleza. Após um trabalho investigativo, a equipe policial da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV) compareceu a um estabelecimento comercial no bairro Damas. Os agentes se identificaram como policiais civis e fizeram uma vistoria no local, onde encontraram dois motores adulterados. Diante do fato, o responsável pelo local, o homem de 59 anos, foi conduzido para a DRFV, onde foi autuado em flagrante por crime contra a fé pública. O suspeito está à disposição da Justiça. A Operação Desmanche do Crime tem o intuito de fiscalizar o comércio de veículos e peças usadas, visando coibir a venda de produtos ilícitos. Os motores apreend...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, recomendou, na última sexta-feira (12/06), ao secretário de Saúde do Município, José Ronaldo Barros Galvão, a retirada, em até 24 horas, das cabines localizadas no Centro da cidade para desinfecção de pessoas. A Recomendação faz referência à Nota Técnica nº 51/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na qual o órgão adverte que os produtos desinfetantes utilizados nessas cabines tiveram a segurança e a eficácia avaliadas apenas em relação a objetos e superfícies, mas não em sua aplicação direta a pessoas. O documento conclui que não foram encontradas evidências científicas, até o momento, de que o uso dessas estruturas seja eficaz no combate à Covid-19, além de ser uma medida que pode trazer resultados nocivos à saúde.
A 2ª Promotoria solicitou ainda que o secretário encaminhe, até a próxima segunda-feira (15/06), as informações relacionadas ao cumprimento da Recomendação – a qual já foi entregue ao gestor e à Procuradoria Geral do Município -, acompanhadas de toda a documentação comprobatória (contratos, empenho, comprovante de pagamento, comprovante de desinstalação, destinação adequada do equipamento, atos de nulidade do ato, comprovante de restituição de valores pagos e outros pertinentes).
Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, titular da 2ª Promotoria de Boa Viagem, a medida é necessária diante da completa ausência de evidências científicas de que o uso das estruturas seja eficaz no combate ao Novo Coronavírus, além de ser uma prática que pode produzir “importantes efeitos adversos à saúde da população”.
As cabines de desinfecção foram instaladas em Boa Viagem após a Prefeitura Municipal ter celebrado contrato para montagem dessas estruturas.
De acordo com a nota conjunta do Conselho Federal de Química (CFQ) e da Associação Brasileira de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (Ablipa), existe a orientação para que a população não se exponha a câmaras de desinfecção e que empresas e o poder público posterguem a aquisição desses equipamentos, já que a falsa sensação de segurança que tais dispositivos eventualmente proporcionam pode levar as pessoas a relaxarem nos procedimentos básicos e já consagrados para reduzir o risco de contaminação pelo Coronavírus.
“Além disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM), através da emissão de parecer técnico, desaconselhou o uso de tais túneis de desinfecção, enaltecendo a existência de outras formas mais eficazes de proteção e desinfecção, dentre elas o isolamento social, o uso de máscaras e a constante higienização das mãos”, ressalta o promotor de Justiça.
Na Recomendação, o representante do MPCE também solicita que o secretário se abstenha de adotar medidas administrativas desprovidas de estudos que contenham evidências científicas atestando a eficácia dos procedimentos adotados para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Por fim, o titular da 2ª Promotoria de Boa Viagem cobrou ainda que a Prefeitura adote, no prazo de 48 horas, as providências necessárias para a declaração de nulidade do contrato celebrado para a instalação das cabines, em razão do vício de finalidade e legalidade, bem como por violar os princípios da administração pública, em especial a legalidade, a moralidade e a eficiência administrativa, orientando, inclusive, que se tomem as medidas para a devolução ao erário dos valores pagos em razão da contratação ilegal.
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