Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Fortaleza e Caucaia - Operação Arquivo Proibido combate divulgação de pornografia infantojuvenil pela internet
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (4/6), mais uma fase da Operação Arquivo Proibido, com o objetivo de combater a posse e/ou divulgação de imagens e/ou vídeos de pornografia infantojuvenil pela internet.
Policiais federais cumpriram quatro mandados de busca e apreensão, em Fortaleza e Caucaia, na Região Metropolitana. As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça Federal do Ceará. Foram apreendidos aparelhos celulares, HDs e vários cartões de memória.
As investigações são oriundas de inquéritos instaurados pela PF no combate aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, caracterizados por possuir, armazenar ou transmitir por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, além do uso da internet para transmitir esse conteúdo.
As investigações continuam e podem resultar em novas diligências, após análise do material, pela perícia da Polícia Federal.
Os investigados responderão, de acordo com o nível de participação, pelos crimes de posse e/ou de compartilhamento de arquivos de pornografia infantil, com penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente que variam de 1 a 6 anos de reclusão.
Hoje, 4 de junho, é o Dia Mundial das Crianças Vítimas de Agressão, instituído pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1982, para relembrar todas as vítimas infantis de afogamento, envenenamento, espancamento, queimadura, trabalho infantil e abuso sexual.
Na terça-feira, 02/06, a PF cumpriu um Mandado de Prisão expedido pela 11ª Vara da Justiça Federal, com a captura de um homem, 42 anos, condenado pelo crime de armazenamento e divulgação de pornografia infantojuvenil.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.