A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta segunda-feira (12) o uso do medicamento Sunlenca (lenacapavir) para prevenção do HIV-1, como profilaxia pré-exposição (PrEP). O fármaco tem alta eficácia contra o vírus e, além da apresentação em compromido, para uso oral, está disponível como injeção subcutânea que só precisa ser administrada a cada seis meses, o que facilita a adesão. A indicação é destinada a adultos e adolescentes a partir de 12 anos, com peso mínimo de 35 kg, que estejam sob risco de contrair o vírus. Antes de iniciar o tratamento, é obrigatório realizar teste com resultado negativo para HIV-1. Os estudos clínicos apresentados demonstraram 100% de eficácia do Sunlenca na redução da incidência de HIV-1 em mulheres cisgênero; além de 96% de eficácia em comparação com a incidência de HIV de base e 89% superior à PrEP oral diária. O regime de injeções semestrais mostrou boa adesão e persistência, superando desafios comuns...
MPCE investiga recebimentos irregulares de auxílio emergencial por servidores públicos de Solonópole, Milhã e Deputado Irapuan Pinheiro
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de justiça Regina Mariana Araújo Ermel de Oliveira, instaurou, no dia 22, três Procedimentos Administrativos (PAs) com a finalidade de apurar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos de auxílio emergencial, por parte de servidores públicos dos municípios de Solonópole, Milhã e Deputado Irapuan Pinheiro, respectivamente, durante o período da pandemia provocada pela Covid-19 (Novo Coronavírus), como, também, para fiscalizar as providências cabíveis por parte dos órgãos competentes.
Por meio dos documentos, a representante do MPCE oficiou cada um dos municípios em questão a fim de que sejam instalados Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) contra os servidores, se possuírem vínculo laborativo com o Ente público, com notificação dos mesmos para se manifestarem quanto ao recebimento do benefício. Nos casos de desvinculação dos beneficiários, que o Município em resposta, no prazo de cinco dias úteis, informe as respectivas datas de exoneração ou rescisão contratual.
A iniciativa fundamenta-se no Ofício Circular nº 22/2020, expedido pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP). Além disso, a promotora de justiça ressalta que o auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Ademais tem-se a possibilidade de o auxílio emergencial ter sido deferido, automaticamente, por servidores que, porventura, estejam recebendo bolsa família ou estavam cadastrados no CadÚnico, o que também será objeto de investigação. O cruzamento de dados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) através dos números do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que evidenciou indícios de fraude no processo de inscrição e recebimento de auxílio emergencial, por servidores públicos de ambos os municípios.
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