O Ferroviário venceu o Piauí por 2 a 1 e assumiu a liderança do Grupo A7 da competição. O Tubarão da Barra entrou em campo diante do Piauí, no Estádio Presidente Vargas, e conquistou mais um importante resultado na temporada. Os gols da vitória coral foram marcados por Ciel99 e Lucas Black . O primeiro gol saiu aos 30 minutos da etapa inicial. Em cobrança de falta, Ciel acertou um belo chute e abriu o placar para o Ferrão. A equipe adversária chegou ao empate ainda no primeiro tempo, em cobrança de pênalti, levando a partida para o intervalo em 1 a 1. Na segunda etapa, o Ferroviário voltou pressionando em busca da vitória. Aos 79 minutos, Lucas Black marcou o segundo gol coral e garantiu o triunfo por 2 a 1 diante da torcida. Com o resultado, o Ferroviário encerra o primeiro turno da competição na liderança do Grupo A7. O Ferrão volta a campo fora de casa diante do Piauí, no dia 11 de maio, às 19h, no Estádio Albertão, em Teresina.
MPCE investiga recebimentos irregulares de auxílio emergencial por servidores públicos de Solonópole, Milhã e Deputado Irapuan Pinheiro
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de justiça Regina Mariana Araújo Ermel de Oliveira, instaurou, no dia 22, três Procedimentos Administrativos (PAs) com a finalidade de apurar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos de auxílio emergencial, por parte de servidores públicos dos municípios de Solonópole, Milhã e Deputado Irapuan Pinheiro, respectivamente, durante o período da pandemia provocada pela Covid-19 (Novo Coronavírus), como, também, para fiscalizar as providências cabíveis por parte dos órgãos competentes.
Por meio dos documentos, a representante do MPCE oficiou cada um dos municípios em questão a fim de que sejam instalados Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) contra os servidores, se possuírem vínculo laborativo com o Ente público, com notificação dos mesmos para se manifestarem quanto ao recebimento do benefício. Nos casos de desvinculação dos beneficiários, que o Município em resposta, no prazo de cinco dias úteis, informe as respectivas datas de exoneração ou rescisão contratual.
A iniciativa fundamenta-se no Ofício Circular nº 22/2020, expedido pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP). Além disso, a promotora de justiça ressalta que o auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Ademais tem-se a possibilidade de o auxílio emergencial ter sido deferido, automaticamente, por servidores que, porventura, estejam recebendo bolsa família ou estavam cadastrados no CadÚnico, o que também será objeto de investigação. O cruzamento de dados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) através dos números do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que evidenciou indícios de fraude no processo de inscrição e recebimento de auxílio emergencial, por servidores públicos de ambos os municípios.
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