*Quais as principais diferenças entre táxi, mototáxi e transporte por aplicativo?* _Em Tianguá, onde o uso de aplicativos vem crescendo como alternativa de deslocamento, o tema vem ganhando relevância_ Recentemente, a cidade de Tianguá, no Ceará, ganhou novas opções de mobilidade com a chegada da 99. A empresa, líder em cobertura em mobilidade, passou a disponibilizar recentemente aos moradores a categoria 99Moto. Diante deste cenário, a recorrência de dúvidas sobre as diferenças entre táxi, mototáxi e transporte por aplicativo são comuns. *Diferenças entre os modais* Táxi e mototáxi são considerados modalidades de transporte público individual de passageiros. Em outras palavras, trata-se de serviços remunerados de utilidade pública, regulamentados pelos municípios e realizados mediante autorização ou permissão do poder público local. Já modalidades como 99Moto são classificadas como transporte privado individual de passageiros intermediado por aplicativo. Difer...
Trabalhadores que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado poderão contestar a decisão e realizar uma nova solicitação. É o que determina um acordo judicial firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o Ministério Público Federal (MPF). O acordo, firmado o âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPF para questionar supostas falhas na utilização do aplicativo do programa, visa aperfeiçoar a análise de pedidos de pagamento do auxílio.
A medida foi anunciada ontem (3) pelo Ministério da Cidadania, que também faz parte do acordo, juntamente com a Caixa Econômica Federal e a Dataprev (empresa pública responsável pelo sistema de cadastro dos usuários).
Agora, além da possibilidade de formulação de um novo pedido, em caso de rejeição, o governo também se comprometeu a substituir a expressão “Dados Inconclusivos” pela opção “Realize Nova Solicitação” nos casos em que o benefício não for efetivamente indeferido; tornar mais claro e apresentar motivação adequada para os atos de indeferimento e atualizar de forma permanente os bancos de dados oficiais, evitando defasagem de informações sobre situação de desemprego.
Pelo acordo, o governo também se comprometeu realizar esforços para divulgar os motivos de negativa das solicitações e a prestar informações complementares sobre o objeto da ação ao MPF e à Defensoria Pública da União em até 72 horas, caso provocados em juízo ou na esfera administrativa.
“O novo acordo também contém uma série de esclarecimentos sobre as medidas já adotadas pelo Governo Federal para solucionar os problemas relatados pelos usuários, como a possibilidade de o cidadão alterar os dados cadastrais, na hipótese de o programa identificar que os dados fornecidos são inconclusivos, e uma maior clareza sobre o fluxo do repasse dos benefícios processados por outros bancos”, informou o ministério.
Agência Brasil
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.