Matéria teve repercussão geral reconhecida em deliberação do Plenário Virtual 17/06/2026 17:00 - Atualizado há 2 horas atrás Foto: Antonio Augusto/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a aplicação do sistema de cotas em processo seletivo interno de universidade quando os candidatos já se submeteram à ação afirmativa ao ingressar na instituição. Em deliberação no Plenário Virtual, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1576954 (Tema 1.459). A tese a ser fixada no julgamento de mérito do recurso, ainda sem data prevista, deverá ser aplicada aos casos semelhantes pelo Judiciário em todo o país. Direito à vaga A discussão teve origem em uma ação apresentada por um aluno que busca o direito à matrícula imediata no curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Uma resolução da universidade determinou que, a partir de 2012, todos os cursos de progressão linear, em que os alunos concluem a form...
Trabalhadores que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado poderão contestar a decisão e realizar uma nova solicitação. É o que determina um acordo judicial firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o Ministério Público Federal (MPF). O acordo, firmado o âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPF para questionar supostas falhas na utilização do aplicativo do programa, visa aperfeiçoar a análise de pedidos de pagamento do auxílio.
A medida foi anunciada ontem (3) pelo Ministério da Cidadania, que também faz parte do acordo, juntamente com a Caixa Econômica Federal e a Dataprev (empresa pública responsável pelo sistema de cadastro dos usuários).
Agora, além da possibilidade de formulação de um novo pedido, em caso de rejeição, o governo também se comprometeu a substituir a expressão “Dados Inconclusivos” pela opção “Realize Nova Solicitação” nos casos em que o benefício não for efetivamente indeferido; tornar mais claro e apresentar motivação adequada para os atos de indeferimento e atualizar de forma permanente os bancos de dados oficiais, evitando defasagem de informações sobre situação de desemprego.
Pelo acordo, o governo também se comprometeu realizar esforços para divulgar os motivos de negativa das solicitações e a prestar informações complementares sobre o objeto da ação ao MPF e à Defensoria Pública da União em até 72 horas, caso provocados em juízo ou na esfera administrativa.
“O novo acordo também contém uma série de esclarecimentos sobre as medidas já adotadas pelo Governo Federal para solucionar os problemas relatados pelos usuários, como a possibilidade de o cidadão alterar os dados cadastrais, na hipótese de o programa identificar que os dados fornecidos são inconclusivos, e uma maior clareza sobre o fluxo do repasse dos benefícios processados por outros bancos”, informou o ministério.
Agência Brasil
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