Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Polícia Militar do Ceará (PMCE) informa com pesar o falecimento do 2º Tenente PM RR Edmilson Prado Ribeiro Filho, 54, nesta segunda-feira, 22, em Camocim (CE).
O PM ingressou na corporação em 06 de junho de 1988 e desempenhou dedicadamente o seu trabalho em prol da segurança do povo cearense.
O Comando da Corporação se solidariza com a dor dos familiares e amigos, ao tempo em que todos os meios disponíveis da PMCE foram disponibilizados para o apoio à família do militar.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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