Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Polícia Federal prendeu em flagrante delito, na manhã desta sexta-feira, 19/6, na capital cearense, uma mulher, de 23 nos, com a quantia de R$ 7 mil, distribuída entre notas R$ 100, R$ 50 e R$ 20 , em cédulas falsas.
A PF identificou uma possível remessa de dinheiro falso para o Ceará por via postal. Realizadas as investigações pertinentes, a suspeita foi surpreendida no momento em que em que recebia a encomenda no endereço indicado como destinatário.
Depois de autuada em flagrante, a presa foi encaminhada à sede da Superintendência Regional da PF no Ceará e responderá perante a Justiça Federal pelo crime de moeda falsa, cuja pena pode chegar a 12 anos de reclusão e multa.
A PF identificou uma possível remessa de dinheiro falso para o Ceará por via postal. Realizadas as investigações pertinentes, a suspeita foi surpreendida no momento em que em que recebia a encomenda no endereço indicado como destinatário.
Depois de autuada em flagrante, a presa foi encaminhada à sede da Superintendência Regional da PF no Ceará e responderá perante a Justiça Federal pelo crime de moeda falsa, cuja pena pode chegar a 12 anos de reclusão e multa.
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