O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou, nesta quinta-feira (13/03) que os postos de combustíveis do estado não realizem aumentos injustificados no valor da gasolina, do etanol e do diesel comercializados. A medida foi adotada após o órgão receber diversas denúncias de consumidores sobre possíveis elevações de preço abusivas. O procedimento tem o objetivo de evitar reajustes baseados exclusivamente em expectativas, rumores ou especulações de mercado, especialmente quando não houver reajustes efetivos nos custos de aquisição ou alteração comprovada por parte dos fornecedores. De acordo com o Decon, não foi anunciado, até o momento, reajuste oficial nas refinarias de Petróleo. Dessa forma, aumentos imediatos podem configurar prática abusiva. O documento também orienta que os postos mantenham disponíveis, para eventual fiscalização dos órgãos competentes, documentos que comprovem a formação do preço dos comb...
Polícia Federal prendeu em flagrante delito, na manhã desta sexta-feira, 19/6, na capital cearense, uma mulher, de 23 nos, com a quantia de R$ 7 mil, distribuída entre notas R$ 100, R$ 50 e R$ 20 , em cédulas falsas.
A PF identificou uma possível remessa de dinheiro falso para o Ceará por via postal. Realizadas as investigações pertinentes, a suspeita foi surpreendida no momento em que em que recebia a encomenda no endereço indicado como destinatário.
Depois de autuada em flagrante, a presa foi encaminhada à sede da Superintendência Regional da PF no Ceará e responderá perante a Justiça Federal pelo crime de moeda falsa, cuja pena pode chegar a 12 anos de reclusão e multa.
A PF identificou uma possível remessa de dinheiro falso para o Ceará por via postal. Realizadas as investigações pertinentes, a suspeita foi surpreendida no momento em que em que recebia a encomenda no endereço indicado como destinatário.
Depois de autuada em flagrante, a presa foi encaminhada à sede da Superintendência Regional da PF no Ceará e responderá perante a Justiça Federal pelo crime de moeda falsa, cuja pena pode chegar a 12 anos de reclusão e multa.
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