O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...
Polícia Federal prendeu em flagrante delito, na manhã desta sexta-feira, 19/6, na capital cearense, uma mulher, de 23 nos, com a quantia de R$ 7 mil, distribuída entre notas R$ 100, R$ 50 e R$ 20 , em cédulas falsas.
A PF identificou uma possível remessa de dinheiro falso para o Ceará por via postal. Realizadas as investigações pertinentes, a suspeita foi surpreendida no momento em que em que recebia a encomenda no endereço indicado como destinatário.
Depois de autuada em flagrante, a presa foi encaminhada à sede da Superintendência Regional da PF no Ceará e responderá perante a Justiça Federal pelo crime de moeda falsa, cuja pena pode chegar a 12 anos de reclusão e multa.
A PF identificou uma possível remessa de dinheiro falso para o Ceará por via postal. Realizadas as investigações pertinentes, a suspeita foi surpreendida no momento em que em que recebia a encomenda no endereço indicado como destinatário.
Depois de autuada em flagrante, a presa foi encaminhada à sede da Superintendência Regional da PF no Ceará e responderá perante a Justiça Federal pelo crime de moeda falsa, cuja pena pode chegar a 12 anos de reclusão e multa.
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