O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para exercer interinamente o governo do estado até que a Corte decida sobre as eleições para mandato-tampão do Executivo estadual. Ruas foi eleito, na semana passada, para comandar a Casa após o ex-deputado Rodrigo Bacellar (União) ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na mesma decisão que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030. O novo presidente disse ao Supremo que deve assumir o comando do estado interinamente por estar na linha sucessória, conforme determina a Constituição fluminense. Dessa forma, segundo o parlamentar, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, que exerce interinamente o cargo de governador do estado, não pode continuar no cargo. “Se permanência do presidente do Tribunal de Justiça no exercíci...
Polícia Federal prendeu em flagrante delito, na manhã desta sexta-feira, 19/6, na capital cearense, uma mulher, de 23 nos, com a quantia de R$ 7 mil, distribuída entre notas R$ 100, R$ 50 e R$ 20 , em cédulas falsas.
A PF identificou uma possível remessa de dinheiro falso para o Ceará por via postal. Realizadas as investigações pertinentes, a suspeita foi surpreendida no momento em que em que recebia a encomenda no endereço indicado como destinatário.
Depois de autuada em flagrante, a presa foi encaminhada à sede da Superintendência Regional da PF no Ceará e responderá perante a Justiça Federal pelo crime de moeda falsa, cuja pena pode chegar a 12 anos de reclusão e multa.
A PF identificou uma possível remessa de dinheiro falso para o Ceará por via postal. Realizadas as investigações pertinentes, a suspeita foi surpreendida no momento em que em que recebia a encomenda no endereço indicado como destinatário.
Depois de autuada em flagrante, a presa foi encaminhada à sede da Superintendência Regional da PF no Ceará e responderá perante a Justiça Federal pelo crime de moeda falsa, cuja pena pode chegar a 12 anos de reclusão e multa.
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