Uma ação conjunta entre a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e a Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCSP) resultou no cumprimento de um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 27 anos, suspeito de extorsão, injúria, difamação e calúnia praticado nas redes sociais com atuação no município de Itatira – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) do Ceará. A ação foi realizada na cidade de Piracicaba, no estado de São Paulo, nessa quarta-feira (18). A investigação, iniciada pela Delegacia Polícia Civil de Canindé, revelou um esquema de difamação e extorsão praticado pelo suspeito por meio de redes sociais com atuação no município de Itatira (AIS 4). De acordo com as apurações, perfis eram criados com o objetivo de publicar conteúdos ofensivos e difamatórios contra moradores da cidade, expondo vítimas e atingindo sua reputação. Após as publicações, os responsáveis pelos perfis entravam em contato com as vítimas exigindo pagamento em dinheiro para remover as postagens, caracte...
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.
A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.
O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.
Trabalho intermitente
O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.
De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.
O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.
Agência Brasil
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