A população brasileira está envelhecendo e cresce em ritmo cada vez menor. É o que mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) 2025, divulgada nesta sexta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano passado, a população residente foi de 212,7 milhões de pessoas, aumento de 0,39% em relação a 2024. A taxa de crescimento tem ficado abaixo de 0,60% desde 2021. Do total, 51,2% eram mulheres e 48,8% eram homens. Crescimento anual da população no Brasil - Foto: IBGE/Divulgação A distribuição da população residente no país mostra queda da proporção de pessoas abaixo de 40 anos de idade: o grupo está 6,1% menor em 2025 do que em 2012. Por outro lado, há crescimento dos que estão acima dessa faixa etária: 40 a 49 anos (de 13% para 15%), 50 a 59 anos (de 10% para 11,8%) e 60 anos ou mais (de 11,3% para 16,6%). População no Brasil de acordo com o sexo e a faixa etária - Foto: IBGE/Div...
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.
A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.
O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.
Trabalho intermitente
O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.
De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.
O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.
Agência Brasil
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