O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai relatar as ações que contestam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, promulgada nesta sexta-feira (8) pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP) . Moraes foi relator das ações penais em que os acusados foram apenados. A norma permite a redução das penas dos réus que foram condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Até o momento, o Supremo recebeu ações protocoladas pela Federação PSOL-Rede e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Os partidos e a associação contestam a deliberação do Congresso, que, na semana passada, derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei. Para a federação, a redução das penas incide sobre crimes contra a democracia e representa uma “gravidade institucional”. “Trata-se de matéria que transcende interesses individuais e alcança a própria preservação...
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.
A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.
O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.
Trabalho intermitente
O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.
De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.
O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.
Agência Brasil
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