Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 25/02/2026 19h40 Atualizado em 25/02/2026 19h45 Foto: Leobark Rodrigues/MPF Foto: Leobark Rodrigues/MPF Há mais de 30 anos longe de casa, os fósseis de duas espécies voltaram ao Brasil e foram recebidos nesta quarta-feira (25) em uma cerimônia no Palácio do Itamaraty. As duas peças são originárias da Bacia do Araripe, na divisa dos estados do Ceará, de Pernambuco e do Piauí. Agora, elas ficarão expostas no Museu de Paleontologia Plácido Cidade Nuvens, vinculado à Universidade Regional do Cariri. Um dos fósseis é de um pequeno crustáceo de água doce da espécie Martinsestheria codoensis . Ele estava na Universidad Nacional del Nordeste, em Corrientes, na Argentina, desde 1993. Em dezembro de 2025, após movimentações do...
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.
A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.
O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.
Trabalho intermitente
O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.
De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.
O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.
Agência Brasil
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