Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia da Capital (DPC), realizou, nesse domingo (01), a prisão em flagrante de um homem, de 48 anos, suspeito de furtar fios de cobre no bairro Dionísio Torres, na Área Integrada de Segurança Pública 22 (AIS 22) de Fortaleza. A ação policial foi tomada no âmbito da Operação GISE (Grupo de Investigação de Seguimento). Conforme informações policiais, equipes da 1ª Seccional da Capital estavam em diligências pela Avenida Pontes Vieira, no Dionísio Torres, quando flagraram o homem pulando o muro de um imóvel comercial desocupado. Diante do cenário de atividade suspeita, os policiais iniciaram as buscas pelo indivíduo e o interceptaram logo em seguida. Com ele, os agentes apreenderam uma quantidade de fios de cobre. O alvo foi preso em flagrante e autuado pelo crime de furto qualificado, sendo conduzido para a 2ª Delegacia de Polícia Civil da Capital (2ª DP) e, em seguida, recambiado para a 4ª Delegacia de Polícia ...
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.
A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.
O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.
Trabalho intermitente
O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.
De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.
O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.
Agência Brasil
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