Goleiro foi a quarta contratação anunciada pelo Alvinegro para 2026 Link para compartilhamento: Copiar Foto: Felipe Santos/Ceará SC Jorge, mais novo goleiro do Ceará, já trabalha junto de seus novos companheiros e do treinador Mozart. Recém-chegado, o arqueiro bateu um papo exclusivo com o cearasc.com sobre suas expectativas para os dois anos em que defenderá o Time do Povo e sobre os motivos que o fizeram escolher o Vozão. Ao falar sobre o acerto, o novo goleiro alvinegro citou o peso da camisa do Ceará, salientando que a escolha pelo Mais Querido foi fácil de se fazer. “Eu fiquei muito feliz quando me contataram aqui do Ceará. Não pensei duas vezes em vir e vim, vim feliz, motivado para fazer meu melhor neste ano de 2026 e, se Deus quiser, conseguir trazer o Vozão para a primeira divisão, que é o lugar dele”, afirmou. Jorge e seus novos companheiros treinam em Porangabuçu para a estreia oficial do elenco profissional marcada para...
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.
A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.
O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.
Trabalho intermitente
O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.
De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.
O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.
Agência Brasil
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