O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marco, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) na Justiça para obrigar a Prefeitura a reparar danos ambientais causados por dois lixões, um deles localizado no distrito de Mocambo, a cerca de 350 metros da zona urbana, e outro situado na localidade de Tapera Velha, aproximadamente a 2 km da sede do município. O MP também requer o pagamento de indenização moral coletiva à população marquense, bem como a recuperação das áreas degradadas. A Promotoria constatou que nos dois lixões os resíduos são descartados de forma irregular por caçambas do Município e pela própria população, incluindo materiais oriundos da construção civil e do sistema de saúde. Porém, o solo não é impermeabilizado e não há sistema de drenagem, de coleta e de tratamento de gases ou captação de águas pluviais. Além disso, os locais têm focos de incêndio e animais em meio ao lixo. Na ação, o MP destaca que já firmou termo de ajustamento de condut...
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.
A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.
O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.
Trabalho intermitente
O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.
De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.
O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.
Agência Brasil
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