O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais cinco condenados do Núcleo 1 da trama golpista passaram nesta quarta-feira (26) por uma audiência de custódia no Supremo Tribunal Federal (STF) e tiveram as prisões mantidas . As audiências foram realizadas por videoconferência nos locais onde os réus estão presos e presididas por um juiz auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. O procedimento foi feito por determinação do ministro para cumprir formalidades legais. Ontem, Moraes rejeitou os últimos recursos dos acusados contra as condenações e determinou a execução das penas . As atas das audiências ainda não foram divulgadas pelo STF. >> Confira as penas e o local de prisão dos condenados: - Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses; Local de prisão: Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. - Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na ...
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.
A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.
O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.
Trabalho intermitente
O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.
De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.
O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.
Agência Brasil
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