A delirante jornada carnavalesca da professora que não tinha medo de bruxa, de bacalhau nеm do pirata da perna de pau é o enredo da escola de samba Acadêmicos do Salgueiro em 2026, que traz uma grande homenagem à carnavalesca Rosa Magalhães. Grande vencedora de carnavais no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, inaugurado em 1984 , Rosa levou seis títulos. Foram cinco na Imperatriz Leopoldinense e um na Vila Isabel, marcando a história dos desfiles com muita criatividade, inovações e brasilidade. >> TV Brasil: Sem Censura segue programação especial com escolas de samba >> Conheça os enredos das escolas do Grupo Especial do Rio em 2026 >> Acompanhe a cobertura do carnaval na Agência Brasil O carnavalesco do Salgueiro, Jorge Silveira, contou, em entrevista à Agência Brasil, o que aprendeu com a grande mestra do sambódromo, que morreu em julho de 2024 . “A Rosa é professora e nos ensinou a amar o Brasil e a brasilidade...
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.
A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.
O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.
Trabalho intermitente
O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.
De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.
O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.
Agência Brasil
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