Os trabalhadores nascidos em janeiro que ganharam até R$ 2.766 com carteira assinada em 2024 recebem nesta segunda-feira (16) o abono salarial . Neste primeiro lote, serão liberados R$ 2,5 bilhões para cerca de 2 milhões de beneficiários. O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024. O calendário segue de forma escalonada ao longo de 2026, de acordo com o mês de nascimento. Quem recebe neste lote Do total de contemplados em fevereiro: • 1,8 milhão são trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS) , com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 2,29 bilhões; • 217,2 mil são servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) , pagos pelo Banco do Brasil, no total de R$ 301,9 milhões. Quem tem direito ao Abono Salarial Tem direito ao benefício o trabalhador que: • es...
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.
A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.
O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.
Trabalho intermitente
O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.
De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.
O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.
Agência Brasil
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