Com um novo formato de disputa para a temporada 2026, a Diretoria de Competições da CBF realizou, nesta quarta-feira (28), o sorteio dos confrontos da Primeira Fase da competição. Consequentemente, os clubes que entrarão na Segunda Fase também puderam conhecer seus possíveis adversários. Ao todo, quatro equipes cearenses participarão da maior competição do país. O Tirol, que fará sua primeira participação no certame, entra já nesta fase inicial. Seu primeiro embate será diante do América de Propriá, de Sergipe. Quem sair vencedor viajará até Minas Gerais para enfrentar o América-MG. Já o Maracanã encara a Portuguesa-RJ fora de casa. Ceará e Fortaleza aguardam seus adversários na Segunda Fase. O Vovô recebe o vencedor do confronto entre Araguaína-TO e Primavera-SP, enquanto o Leão enfrenta quem passar de Maguary-PE x Laguna-RN. Ambos os jogos serão realizados em solo cearense. Nessas duas fases, as partidas serão disputadas em jogo único. Em caso de empate no tempo normal, o vence...
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.
A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.
O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.
Trabalho intermitente
O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.
De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.
O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.
Agência Brasil
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