Em declaração conjunta, os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Lee Jae-myung, da Coreia do Sul, anunciaram, nesta segunda-feira (23), em Seul, acordos nas áreas da agricultura, tecnologia, medicamentos e um incremento no intercâmbio cultural e educacional. Eles reforçaram o comprometimento dos dois países em ampliar o comércio bilateral. Depois da visita à Índía, Lula se reuniu na manhã de hoje com o presidente coreano. Em entrevista, os dois presidentes também destacaram o compromisso dos dois países com os valores democráticos e o fortalecimento da soberania popular frente a cenários de extremismo, desinformação e ameaças autoritárias. “Realizei uma visita oficial em 2005 e voltei em 2010, por ocasião da Cúpula do G20. Desde então, nenhum outro mandatário brasileiro veio ao país. Esse hiato é incompatível com os vínculos sociais e econômicos existentes entre nossos povos. Hoje, elevamos o relacionamento entre Brasil e Coreia ao patamar de Parceria Estra...
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.
A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.
O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.
Trabalho intermitente
O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.
De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.
O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.
Agência Brasil
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