Diante da escalada do conflito no Oriente Médio, o governo brasileiro manifestou, em comunicado divulgado na noite de sábado (28), "profunda preocupação". O Brasil reafirmou que o diálogo e a negociação diplomática "constituem o único caminho viável para a superação das divergências e a construção de uma solução duradoura" e reforçou o papel das Nações Unidas na prevenção e na resolução de conflitos. O Brasil também fez um apelo à interrupção de ações militares ofensivas e instou todas as partes a respeitar o direito internacional. O país "condena quaisquer medidas que violem a soberania de terceiros Estados ou que possam ampliar o conflito, tais como ações retaliatórias e ataques contra áreas civis", diz a nota. O governo se solidarizou com a Arábia Saudita, o Bahrein, o Catar, os Emirados Árabes Unidos, o Iraque, o Kuwait e a Jordânia, atacados pelo Irã em 28 de fevereiro. "Ao lamentar a perda de vidas civis, o Brasil expressa ainda solidarieda...
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.
A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.
O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.
Trabalho intermitente
O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.
De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.
O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.
Agência Brasil
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