Entre os capturados, dois homens são suspeitos de furtarem fios de energia na região e um deles estava sendo investigado pela prática de crimes sexuais contra duas irmãs Uma operação deflagrada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou na captura de seis homens que estavam sendo investigados por diversos crimes na Região Norte do Estado. A ofensiva policial aconteceu nessa quarta-feira (24), na cidade de Acaraú, que pertence à Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. Dentre os crimes cometidos pelos suspeitos, que estavam sendo investigados, estão roubo majorado, estupro de vulneravel, furto qualificado e lesão corporal no contexto da lei Maria da Penha. A operação denominada “Erga Omnes” foi deflagrada pela Delegacia Regional de Acaraú e iniciou na manhã dessa quarta-feira. As equipes policiais iniciaram as diligências para dar cumprimento a mandados judiciais expedidos pelas Comarcas de Acaraú e 5º Núcleo de Custódia e Inquérito da Comarca de Sobral, em virtu
Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 712, contra dispositivos da Portaria 428/2020 do Ministério da Cidadania, que prevê o novo calendário de recebimentos e saques para a primeira, a segunda e a terceira parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 instituído pela Lei 13.982/2020.
A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que decide questões urgentes no período de recesso ou férias (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF), solicitou informações ao Ministério da Cidadania. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão três dias para se manifestar sobre o pedido de liminar.
O artigo 2º, parágrafo único, do normativo prevê que os recursos, nas datas assinaladas no calendário, estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. O PSB argumenta que a restrição está em desacordo com a lei instituidora do auxílio emergencial, que estabeleceu a transferência mensal e gratuita como condição necessária para abertura automática e operação das contas digitais. Segundo o partido, a portaria interfere na competência constitucional conferida à União para legislar sobre seguridade social.
Por sua vez, o artigo 3º, caput, da norma dispõe que o saque em espécie dos valores será efetuado de forma escalonada, em função do mês de aniversário dos beneficiários, e que a liberação se iniciará somente em 25/7/2020. Para o PSB, o bloqueio de quase dois meses imposto a milhões de cidadãos tira do auxílio sua função principal, que é dar amparo emergencial aos brasileiros que estão sem qualquer renda em momento de grave crise sanitária, social e econômica. O partido argumenta que, ao postergar o efetivo acesso aos recursos, o calendário de saques causa grave ameaça à segurança alimentar e às necessidades básicas dos beneficiários, em ofensa aos direitos fundamentais à vida, à alimentação adequada e à dignidade da pessoa humana. O critério adotado pelo dispositivo para a liberação dos recursos representria, ainda, violação ao princípio da isonomia, ao impor aos beneficiários “penosa espera” com base única e exclusivamente no mês de aniversário.
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