Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
A tendência desta quarta (22) até a próxima sexta-feira (24) é de condições atmosféricas estáveis, ou seja, baixa possibilidade de chuva em todo o Ceará, de acordo com a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Hoje, a Funceme aponta predomínio de céu claro em todas as macrorregiões, sem expectativa de precipitações ao longo do dia. Já entre amanhã e depois, há, neste momento, probabilidade cobertura variada de nuvens, ou seja, ora mais claro, ora mais nublado.
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