Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A tendência desta quarta (22) até a próxima sexta-feira (24) é de condições atmosféricas estáveis, ou seja, baixa possibilidade de chuva em todo o Ceará, de acordo com a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Hoje, a Funceme aponta predomínio de céu claro em todas as macrorregiões, sem expectativa de precipitações ao longo do dia. Já entre amanhã e depois, há, neste momento, probabilidade cobertura variada de nuvens, ou seja, ora mais claro, ora mais nublado.
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