Espaço estará aberto para visitação dias 12 e 13 de fevereiro e fechado de 14 a 18 de fevereiro; atividades retomam dia 19 A Estação das Artes – espaço que integra a Rede Pública de Equipamentos Culturais da Secretaria da Cultura do Ceará (Secult CE) e é gerido em parceria com o Instituto Mirante – estará aberta para visitação nos dias 12 e 13 de fevereiro, de 12h às 18h. O equipamento faz uma pausa de 14 a 18 de fevereiro, retomando as atividades no dia 19, com visitação a partir das 12h. A programação do fim de semana seguinte – 20 a 22 de fevereiro – segue em clima de carnaval, com o projeto Ai de Mim que Sou Romântica, trazendo DJs Leocosil, Monstrava e Viúva Negra, na sexta (20); show de Cheiro do Queijo e Pira Coletiva no sábado (21); e programação infantil no domingo (22). Serviço Funcionamento da Estação das Artes na semana do Carnaval 12 e 13 de fevereiro: Aberta à visitação de 12h às 18h 14 a 18 de fevereiro: Fechada A partir do dia 19 de janeiro: Retorno das atividades...
A partir das 8h de hoje (17), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

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