Justiça mantém prisão de seguranças investigados por morte de ciclista Cláudio Rafael foi espancado ao ser confundido com ladrão de bicicleta Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/08/2026 - 10:23 Rio de Janeiro © Frame Camera de segurança Versão em áudio A Justiça do Rio manteve a prisão temporária dos seguranças Davi Santos Machado e Jorge Luiz Machado Dias, investigados pela morte por espancamento de Cláudio Rafael Landeiro no dia 11 de agosto, em Copacabana. Ele foi confundido com um ladrão de bicicleta. Na audiência de custódia, neste sábado (22), o juiz Rafael de Almeida Rezende considerou que os mandados de prisão foram regularmente expedidos e permanecem dentro do prazo de validade. De acordo com o magistrado, “não há notícia de alteração das decisões que determinaram as prisões e permanecem válidos os fundamentos que levaram à decretação das prisões temporárias”. Na decisão, o juiz escreveu ainda que “eventuais pedidos da defesa deverão ser ...
A partir das 8h de hoje (17), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

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