Conquistas foram anunciadas após reunião com o Sindicato Apeoc, nesta terça-feira (3), no Palácio da Abolição Após se reunir com o Sindicato Apeoc, nesta terça-feira (3), no Palácio da Abolição, em Fortaleza, o governador Elmano de Freitas anunciou que a mensagem que garante o piso nacional do magistério foi encaminhada para ser lida, na próxima quarta-feira (4), pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Ceará. O texto frisa a retroatividade dos valores de 5,4% para janeiro deste ano. O chefe do Executivo Estadual também garantiu concurso público para a categoria em 2026. “Temos muita gratidão e reconhecimento com aqueles e aquelas que tornaram a educação do Ceará uma referência para o Brasil. Muito obrigado a tudo que foi feito para a juventude cearense. Viva os professores e professoras do Ceará”, destacou Elmano de Freitas. O governador cearense também pontuou que outras reivindicações da categoria também foram atendidas após o momento de diálogo. “A promoção, referente...
A partir das 8h de hoje (17), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

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