As vítimas foram transportadas para uma unidades hospitalares na Região Sul A agilidade dos profissionais de segurança, juntamente com a rapidez na locomoção do helicóptero resultou na noite dessa quinta-feira (4), no resgate de um policial civil, de 43 anos, após um acidente de trânsito ocorrido na localidade de Gameleira, no município de Iguatu – Área Integrada de Segurança Pública 10 (AIS 10) do estado. A ação foi realizada por profissionais da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE). Após sofrer uma colisão entre a motocicleta que pilotava e um automóvel, na região Centro-Sul, o policial civil sofreu politraumatismos. A vítima foi socorrida no local pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e transportada de Iguatu por uma aeronave da Ciopaer/SSPDS para uma unidade hospitalar no município de Juazeiro do Norte (AIS 2), na Região Sul. Segundo transporte aeromédico A segunda ocorrênci...
A partir das 8h de hoje (17), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

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