A loja de três andares que foi consumida por um incêndio no último sábado (5), no Centro de Fortaleza, foi interditada pela Defesa Civil por risco de desabamento. A informação foi confirmada neste domingo (6), após o Corpo de Bombeiros concluir o combate às chamas, quase 24 horas após o início do fogo. Foto: Reprodução/Corpo de Bombeiros Localizada na Rua Barão do Rio Branco, a loja comercializava produtos importados e estava em funcionamento quando o incêndio começou, por volta das 12h15. A ação de combate foi iniciada às 12h43 pelos bombeiros, que atuaram durante toda a tarde e noite de sábado para conter as chamas e evitar que se alastrassem para prédios vizinhos. >>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<< Apesar do controle do fogo durante a madrugada, focos remanescentes ainda foram encontrados na manhã de domingo e só foram totalmente apagados por volta do meio-dia. De acordo com a Defesa Civil, a estrutura do prédio foi severamente compro...
A partir das 8h de hoje (17), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.


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