A caminhada em busca do hexa da Copa do Mundo iniciou dramática para o Brasil. Neste sábado (13), a seleção verde e amarela empatou por 1 a 1 com Marrocos no MetLife Stadium, em Nova Jersey, nos Estados Unidos. Essa foi a partida de abertura do Grupo C, que ainda tem Haiti e Escócia. As duas seleções ainda se enfrentam na rodada. A expectativa era de um confronto difícil. Se a equipe brasileira ocupa o sexto lugar do ranking da Federação Internacional de Futebol (Fifa), a marroquina aparece logo atrás e vem de uma semifinal no último Mundial, no Catar. A seleção de Carlo Ancelotti foi dominada na maior parte da etapa inicial e sofreu o gol, em contra-ataque veloz dos africanos. O time brasileiro não se encontrava em campo e errava muito. Vinícius Júnior, porém se destacava. Parecia mais à vontade no jogo e em jogada individual empatou com um belo gol. O Brasil até teve maior presença ofensiva nos 45 minutos finais, mas sem eficiência suficiente. Mudanças no time no segundo temp...
A partir das 8h de hoje (17), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.