Candidatos já podem conferir os gabaritos definitivos e os resultados individuais das provas objetivas. Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR Os resultados das provas objetivas da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) já estão disponíveis para consulta. Além do resultado, as pessoas candidatas também podem acessar um extrato que contém todos os detalhes das notas da prova, o que permite a cada um entender a composição de sua avaliação. Seguem para a segunda etapa – a prova discursiva – aqueles que obtiverem as notas mínimas necessárias para cada cargo e modalidade de concorrência. Como acessar? 1 – Na Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico, https://inscricao-cpnu.conhecimento.fgv.br/ , você acessará o menu, com opções conforme a imagem abaixo: 2 – Clique na opção “Minhas Inscrições”, localize o card referente à sua inscrição do CPNU 2 e clique no botão “Ver Resultado”: Foto divulgação. 3 – Após clicar em “Ver Resultado”, v...
A partir das 8h de hoje (17), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

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