Policial militar é preso acusado de venda de voto no estado do Rio TRE registrou pelo menos cinco crimes eleitorais no estado Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil Publicado em 25/10/2026 - 17:28 Rio de Janeiro © Tomaz Silva/Agência Brasil Um policial militar foi detido neste domingo (25) tentando fotografar seu voto na cabine eleitoral, em Três Rios, no Rio de Janeiro. Com ele, foram encontrados R$ 114. Segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral do Rio (TRE-RJ), Claudio de Mello Tavares, constatou-se que o subtenente havia vendido o voto. Foram registradas cinco ocorrências de crime eleitoral. Entre elas, uma fiscal do PL foi presa por boca de urna no Largo do Machado. Ela foi levada para a Superintendência da Polícia Federal. Segundo o presidente do TRE-RJ, em São Gonçalo, na região metropolitana, chegaram notícias de que havia frotas de ônibus que não estavam rodando na cidade. "O transporte não estava conforme o que tínhamos determinado. Pront...
A partir das 8h de hoje (17), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

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