A digital influencer Romagaga foi presa na manhã deste sábado (27) na região da Rua Augusta, no centro de São Paulo (SP). Em nota, a Secretária de Segurança Pública (SSP) informou que, quando os agentes chegaram ao local, a criadora de conteúdo acusava o gerente de um hotel de ter roubado o seu celular. A personalidade da internet, no entanto, estava com o aparelho em mãos, fazendo uma live nas redes sociais. Durante a confusão, Romagaga chegou a arrancar a roupa e ficar nua. De acordo com a SSP, o caso foi registrado como desobediência, desacato, ato obsceno, ameaça, embriaguez e invasão. "Por volta das 10h da manhã deste sábado (27), policiais militares foram acionados para atender a ocorrência na Rua Augusta e, ao chegarem no endereço indicado, encontraram a suspeita, de 30 anos, que alegava ter tido o celular roubado pelo gerente de um hotel", disse o órgão em nota. "O homem relatou que foi ameaçado pela mulher, que havia invadido o local e tentado danificar uma por...
A partir das 8h de hoje (17), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

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