Áreas de instabilidade que devem se formar no Paraguai, a partir da tarde desta quinta-feira (11), vão avançar em direção ao Paraná causando chuva, vento e possibilidade de queda de granizo. De acordo com Danilo Siden, meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a tendência é alterar o clima neste estado da Região Sul a partir da madrugada. “As áreas de instabilidade, que devem se formar no Paraguai na tarde ou noite de hoje, vão avançando e ao longo da madrugada devem começar a atingir o Paraná de hoje para amanhã”, informou à Agência Brasil , destacando que a quantidade de chuva forte é relevante. “Temos aviso de possibilidade de chuva acima de 100 milímetros (mm) a partir de amanhã, rajadas de vento pontualmente fortes e queda de granizo. As rajadas devem ultrapassar de 50 quilômetros por hora”, informou, acrescentando que a chuva já deve ser sentida entre a madrugada e a manhã desta sexta-feira, seguindo até sábado. “A partir de sábado essa área ...
A partir das 8h de hoje (17), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

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