A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu um homem de 20 anos por tráfico de drogas após uma ação realizada por equipes do 33º BPM, no município de Assaré. A ocorrência teve início após denúncias sobre tráfico de entorpecentes e perturbação da ordem pública em uma residência da Vila Moeda, na tarde dessa sexta-feira (29). Os policiais receberam informações de que um imóvel, localizado na Rua Maria Zélia Esmeralda, estaria sendo utilizado como ponto de venda de drogas. Diante da denúncia, as equipes se deslocaram até o endereço para averiguar a situação. No momento da abordagem, um dos indivíduos que estava no local tentou se desfazer de uma caixa contendo dinheiro trocado e de uma sacola com material suspeito, arremessando os objetos para fora da residência ao perceber a presença policial. Durante as diligências, seis homens foram abordados. Um deles assumiu a propriedade da droga e do dinheiro apreendidos, informando aos policiais que tentou dispensar o material por receio de se...
A partir das 8h de hoje (17), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

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