O Ministério da Saúde divulgou nesta quarta-feira (19) novo boletim sobre intoxicação por metanol após consumo de bebidas alcoólicas . O número de mortes subiu para 16 em todo o país. São agora 97 casos registrados, sendo 62 confirmados e 35 em investigação. No geral, 772 suspeitas foram descartadas. São Paulo é o estado mais atingido, com 48 casos confirmados, sendo cinco em investigação. Nove óbitos são do estado. 511 notificações de intoxicação foram descartadas pelas autoridades paulistas . As demais mortes são três no Paraná, três em Pernambuco e uma em Mato Grosso. Há outros 10 óbitos sob análise, com cinco em São Paulo, quatro em Pernambuco e um em Minas Gerais. Mais de 50 notificações de mortes já foram descartadas . Foram confirmadas intoxicações por metanol também em outros estados: seis no Paraná, cinco em Pernambuco, dois em Mato Grosso e um no Rio Grande do Sul. Casos suspeitos são investigados em Pernambuco (12), no Piauí (5), no Mato Grosso (6), no Paraná (2),...
A partir das 8h de hoje (17), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

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