O Cruzeiro derrotou o Fortaleza por 1 a 0, na noite deste sábado (18) no estádio do Mineirão, para permanecer na cola dos primeiros colocados do Campeonato Brasileiro. Com os três pontos conquistados em casa, a Raposa chegou aos 56, ficando a apenas dois do vice-líder Flamengo, que mede forças com o líder Palmeiras (que tem 61 pontos) no próximo domingo (19) no estádio do Maracanã. A vitória do time comandado pelo técnico português Leonardo Jardim foi garantida graças ao faro de gol de Christian. O atacante Arroyo fez grande jogada pela ponta esquerda e cruzou para o meio da área, onde o volante teve liberdade para dominar, finalizar e superar o goleiro Brenno. Timão triunfa Mais cedo, na partida que abriu a 29ª rodada da competição, o Corinthians superou o Atlético-MG pelo placar de 1 a 0 em Itaquera. O único gol da partida saiu aos 4 minutos da etapa final, quando o volante Maycon acertou uma pancada da intermediária para marcou um belo gol. O resultado deixou o Timão na 1...
A partir das 8h de hoje (17), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.


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