Com gols de Lucas Emanoel e Welliton em cada tempo, o Leão do Pici venceu o Imperatriz por 2 a 1 conquistando a segunda vitória na competição. Assim, segue com 100% de aproveitando e vice-líder do Grupo D com seis pontos. Foto: Mateus Lotif / Fortaleza EC O JOGO O primeiro tempo foi dominado totalmente pelo Tricolor do Pici, que criou mais chances e teve mais posse de bola. Rodriguinho, Ryan e Paulinho finalizaram com perigo após jogadas trabalhadas de pé em pé. O gol do Leão veio aos 43 minutos depois de Ryan roubar a bola na saída de bola do Imperatriz e sobrar para Lucas Crispim, que deu o passe para Lucas Emanoel. O camisa 19 dominou e chutou com categoria abrindo o placar. Antes de voltar para o segundo tempo, Carpini promoveu três substituições para as entradas de Rossetto, Paulo Baya e Maurício Mucuri, estreante da noite. Aos 15', João Ricardo sentiu e deu vaga para Vinícius Silvestre. O Fortaleza continuou controlando bem o jogo e Wellinton, que entrou também durante o jo...
A partir das 8h de hoje (17), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

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