Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Um adolescente de 14 anos que era coroinha da Paróquia São Pedro foi morto a tiros, no fim da tarde desta terça-feira (18), no Bairro Barra do Ceará, em Fortaleza. O suspeito do crime foi identificado, mas a polícia não deu detalhes sobre a motivação.
Um inquérito policial foi instaurado. A 8° Delegacia do DHPP ficará a cargo das investigações. As equipes policiais realizam investigações pela região no intuito de localizar um suspeito, que já identificado.
Equipes do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) estiveram no local e realizaram os primeiros levantamentos sobre o fato.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.