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Sub-20: Estreando no Campeonato Cearense, Ceará vence Aliança por 3 a 2

  Próximo adversário na competição será o Floresta Link para compartilhamento:    Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Estreando no Campeonato Cearense Sub-20, o Ceará derrotou o Aliança por 3 a 2 na tarde deste sábado, 2, no Estádio Franzé Moraes. Os gols alvinegros foram anotados por Paulo Roberto e Zé Antônio, além de um gol contra. No duelo, o Time do Povo largou em desvantagem de 2 a 1, buscou o empate ainda na 1ª etapa e virou o jogo no 2º tempo. Na temporada, o Alvinegro de Porangabuçu soma cinco vitórias, 13 gols marcados e quatro sofridos. O Time do Povo volta a campo no próximo sábado, 9, diante do Floresta. A partida válida pela 2ª rodada acontece no CT do Lobo da Vila Manoel Sátiro. Tags:

MP recomenda que dirigentes partidários e pré-candidatos de Cedro, Iguatu e Quixelô não façam propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 13ª Zona Eleitoral, recomendou na última sexta-feira (31/07) que os dirigentes partidários municipais e pré-candidatos às eleições nas cidades de Cedro, Iguatu e Quixelô se abstenham de veicular, antes de 27 de setembro, qualquer propaganda eleitoral que implique em ônus financeiro ou que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, em observância à Emenda Constitucional nº 107, de 2 de junho de 2020.

Na Recomendação Ministerial Eleitoral nº 002/2020/P13ªZE, a promotora Helga Barreto Tavares explica que a propaganda antecipada, inclusive, pode ser exemplificada por elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos que impliquem em pedido explícito de votos (ou uso de expressões equivalentes) a quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições, considerando que tal conduta promove a pessoa ao público.

De acordo com o artigo 36-A da Lei nº 9.504/97, neste período é autorizada apenas a utilização de meios gratuitos de veiculação do debate político para anunciar a pré-candidatura, as qualidades pessoais e profissionais do pré-candidato, as ações por ele empreendidas e os projetos e programas de governo; realizar entrevistas, debates e encontros em rádio e TV, mantendo a isonomia de oportunidade entre os concorrentes; bem como divulgar atos parlamentares que não se desvirtuem para a propaganda eleitoral.

Por fim, a promotora eleitoral ressalta que a campanha iniciada antes do período permitido pode caracterizar propaganda eleitoral extemporânea, sujeitando o infrator e o beneficiário à multa eleitoral de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00; abuso do poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação do registro ou do diploma e à desconstituição do mandato eletivo; bem como movimentação ilícita de recursos de campanha, com previsão de cassação do diploma.

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